REVOGADO
PELA LEI Nº 1498/1998
LEI Nº 1419, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1975
ALTERA DISPOSIÇÕES
DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de
Guaratinguetá, no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de
Guaratinguetá aprovou e eu, com base no § 5º, do artigo 30, da Lei Orgânica dos
Municípios, promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º Os atuais ocupantes
de todos os cargos remanescentes do quadro anterior à Lei nº 1022/67, poderão
ter acesso às carreiras criadas pela referida Lei, por merecimentos especial,
na forma regulamentada pelo Executivo.
Artigo
2º O parágrafo primeiro, do artigo
100, da Lei nº 1218, de 13 de abril de 1971 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Municipais), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
100 ...
§ 1º O acesso será feito
mediante aferição do mérito, dentre os funcionários lotados nas classes das
carreiras que a Lei estabelecer, desde que sejam atendidas as normas
regulamentares.”
Artigo 3º O aproveitamento dos
atuais ocupantes dos cargos isolados criados pela Lei nº1022/67, far-se-á na
forma do disposto no artigo anterior.
Artigo 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, 30 de dezembro de 1975.
ANTONIO CARLOS AYROSA RANGEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicada nesta
Secretaria, na data supra.
LUIZ CARVALHO DOS SANTOS
1º SECRETÁRIO
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.