REVOGADO
PELA LEI Nº 1498/1998
LEI Nº 1419, DE 30
DE DEZEMBRO DE 1975
ALTERA DISPOSIÇÕES
DE LEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da
Câmara Municipal de Guaratinguetá, no
uso das atribuições legais que o cargo lhe confere:
A Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e eu, com
base no § 5º, do artigo 30, da Lei Orgânica dos Municípios, promulgo a seguinte
Lei:
Artigo 1º Os
atuais ocupantes de todos os cargos remanescentes do quadro anterior à Lei nº
1022/67, poderão ter acesso às carreiras criadas pela referida Lei, por merecimentos especial, na forma regulamentada pelo Executivo.
Artigo 2º O parágrafo
primeiro, do artigo 100, da Lei nº 1218, de 13 de abril de 1971 (Estatuto
dos Funcionários Públicos Municipais), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 100 ...
§ 1º
O acesso será feito mediante aferição do mérito, dentre os funcionários lotados
nas classes das carreiras que a Lei estabelecer, desde que sejam atendidas as
normas regulamentares.”
Artigo 3º O
aproveitamento dos atuais ocupantes dos cargos isolados criados pela Lei
nº1022/67, far-se-á na forma do disposto no artigo anterior.
Artigo 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, 30 de dezembro de 1975.
ANTONIO CARLOS
AYROSA RANGEL
PRESIDENTE DA CÂMARA
Publicada nesta Secretaria, na data supra.
LUIZ CARVALHO DOS
SANTOS
1º SECRETÁRIO
ROBERTO OLIVEIRA
SANTOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.