LEI Nº 1393, DE 14 DE OUTUBRO DE 1975
ALTERA DISPOSITVOS
DA LEI NÚMERO 1362/74, QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO
ESTADO, PARA ASSISTÊNCIA DENTÁRIA A ESCOLARES DA ZONA RURAL.
O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de
Guaratinguetá,
faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º Ao artigo
2º da Lei número 1362, de 16.12.74, fica acrescentado o item 4, com a
seguinte redação:
“Artigo 2º ...
4. Apresentar, semestralmente,
relatório dos serviços efetivamente prestados, esclarecendo número de escolas e
escolares atendidos durante cada semana (ou mês) do período.”
Artigo 2º O artigo
3º da mesma Le número 1362, de 16.12.74, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste convênio
correrão à conta das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o
prazo de sua execução.”
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Guaratinguetá, 14 de outubro de 1975.
WALTER DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura, na
data supra.
Registrada no Livro das Leis
Municipais nº X.
LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.