LEI Nº 1393, DE 14 DE OUTUBRO DE 1975

 

ALTERA DISPOSITVOS DA LEI NÚMERO 1362/74, QUE AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA ASSISTÊNCIA DENTÁRIA A ESCOLARES DA ZONA RURAL.

 

O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Ao artigo 2º da Lei número 1362, de 16.12.74, fica acrescentado o item 4, com a seguinte redação:

 

Artigo 2º ...

 

4. Apresentar, semestralmente, relatório dos serviços efetivamente prestados, esclarecendo número de escolas e escolares atendidos durante cada semana (ou mês) do período.”

 

 Artigo 2º O artigo 3º da mesma Le número 1362, de 16.12.74, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão à conta das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução.”

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 14 de outubro de 1975.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra.

Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.