LEI Nº 1362, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

 

AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO, PARA ASSISTÊNCIA DENTÁRIA A ESCOLARES DA ZONA RURAL.

 

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O Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do Município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara Municipal de Guaratinguetá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, visando a prestação de serviços de assistência dentária à população escolar da zona rural do Município.

 

Artigo 2º O Convênio, que terá o prazo de dois anos, obedecerá a normas padronizadas da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, e obrigará a Prefeitura a:

 

1 – Por à disposições do Serviço Dentário Escolar da CEBN, uma viatura (Kombi ou similar), devidamente adaptada com sobre-teto, equipada com o consultório dentário completo, instalado, e com conjunto gerador de energia elétrica, a gasolina, necessário ao funcionamento do consultório.;

 

2 – Fornecer o motorista da viatura e responsabilizar-se pela manutenção do veículo e do consultório, inclusive no que se refere a assistência técnica e reposição de peças, e a gasolina;

 

3 – Responsabilizar-se pelo pagamento de ajuda de custo ao cirurgião dentista, quando o mesmo for deslocado para escolas distantes da sede do Município.

 

4. Apresentar, semestralmente, relatório dos serviços efetivamente prestados, esclarecendo número de escolas e escolares atendidos durante cada semana (ou mês) do período. (Incluído pela Lei nº 1393/1975)

 

Artigo 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente.

 

Artigo 3º As despesas decorrentes da execução deste convênio correrão à conta das dotações que anualmente constarão do orçamento, durante o prazo de sua execução. (Redação dada pela Lei nº 1393/1975)

 

Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, 16 de novembro de 1974.

 

WALTER DE OLIVEIRA MELLO

PREFEITO

 

Publicada nesta Prefeitura, na data supra. Registrada no Livro das Leis Municipais nº X.

 

LUIZ GUIMARÃES DE CASTRO

SECRETÁRIO DE EXPEDIENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.