REVOGADO PELA LEI Nº
1334/1974
LEI Nº 1.298, DE
28 DE MAIO DE 1973.
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A SELEBRAR TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO ANTERIOR, COM O GOVERNO DO
ESTADO, VISANDO À CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO ESPORTIVO.
O
Doutor Walter de Oliveira Mello, Prefeito do município de Guaratinguetá, faz saber que a Câmara
Municipal de Guaratinguetá aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar,
com o Governo do Estado de São Paulo, através de sua Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo, Termo Aditivo ao Convênio previsto na Lei Municipal número 1294, de 01.05.73, a fim
de possibilitar aquele órgão estadual a aplicação de um adicional de duzentos
mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00) nas obras do Centro Esportivo de Guaratinguetá,
mantidas as demais disposições legais pertinentes.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3º Revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá, 28 de maio de 1 973.
WALTER
DE OLIVEIRA MELLO
PREFEITO
Publicada nesta Prefeitura na
data supra. Registrada no Livro das Leis Minicipais nº X.
LUIZ
GUIMARÃES DE CASTRO
SECRETÁRIO
DO EXPEDIENTE
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá