REVOGADO PELO DECRETO Nº 318/1996

 

decreto legislativo nº 242, de 03 de dezembro de 1992

 

dispõe sobre a fixação de subsidios e verba de representação e do vice-prefeito, para a legislatura de 1993/1996 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Artigo 1º Durante a Legislatura de 1993/1996, e nos termos do disposto no artigo 29, V, da Constituição Federal, o Prefeito do Município de Guaratinguetá fará jus a percepção de SUBSIDIOS E VERBAS DE REPRESENTAÇÃO, segundo os valores e critérios estabelecidos nos parágrafos seguintes:

 

§ 1º A partir de primeiro de JANEIRO de 1993, os SUBSIDIOS serão de Cr$23.500.000,00 (VINTE E TRÊS MILHÕES E QUINETOS MIL CRUZEIROS).                                                                         

 

§ 2º A VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO será de VINTE MILHÕES DE CRUZEIROS e a do VICE-PREFEITO será equivalente a metade da concedida ao Prefeito.

 

Artigo 2º Os SUBSIDIOS E A VERBA DE REPRESENTAÇÃO serão pagos mensalmente, devidamente reajustados com base no Índice de Preços ao Consumidor (IPC), da Fundação “Getulio Vargas”.

 

Parágrafo único - Na ausência do Índice previsto neste artigo, o reajustamento dar-se-á por ocasião e com base no índice médio da majoração dos vencimentos dos Servidores Municipais.

 

Artigo 3º Este Decreto-Legislativo revoga, expressamente, o Decreto-Legislativo nº 233, de 23 de junho de 1992, e entrará em vigor a partir de primeiro de JANEIRO de 1993.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de dezembro e mil novecentos e noventa e dois.

 

GUSTAVO IRCIO FILIPPO FERNANDES

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

ANÍSIO CAVALHEIRO

1º SECRETÁRIO

 

ALaIR aparecida meirelles

DIRETORA geral

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.