RESOLUÇÃO Nº 92, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1959
DISPÕE SOBRE
SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Os subsídios do Prefeito
Municipal de Guaratinguetá para o quadriênio que se iniciará em 1º de janeiro
de 1960, ficam fixados em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais.
Artigo 2º A verba de representação do
Prefeito Municipal fica, a partir de janeiro de 1963, fixada em Cr$ 30.000,00
(trinta mil cruzeiros) mensais. (Redação dada pela Resolução
nº 121/1962)
Artigo 3º A despesa da presente resolução
correrá por conta da verba própria, consignada em Orçamento.
Artigo 4º Revogam-se as disposições em
contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos treze dias do mês de novembro de 1959.
JOSÉ ANTUNES DOS SANTOS
Presidente
DARCY VIEIRA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos treze dias do mês de novembro de 1959.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Chefe do Expediente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.