RESOLUÇÃO Nº 92, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1959

 

DISPÕE SOBRE SUBSÍDIOS E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

Texto para Impressão

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Os subsídios do Prefeito Municipal de Guaratinguetá para o quadriênio que se iniciará em 1º de janeiro de 1960, ficam fixados em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais.

 

Artigo 2º A verba de representação do Prefeito Municipal fica, a partir de janeiro de 1963, fixada em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais. (Redação dada pela Resolução nº 121/1962)

 

Artigo 3º A despesa da presente resolução correrá por conta da verba própria, consignada em Orçamento.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos treze dias do mês de novembro de 1959.

 

JOSÉ ANTUNES DOS SANTOS

Presidente

 

DARCY VIEIRA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos treze dias do mês de novembro de 1959.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Chefe do Expediente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.