RESOLUÇÃO Nº 121, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1962
ALTERA O ARTIGO 2º,
DA RESOLUÇÃO Nº 92, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1959.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:
Artigo 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º, da Resolução Nº 92, de 13 de novembro de
1959:
“A verba de representação do
Prefeito Municipal fica, a partir de janeiro de 1963, fixada em Cr$ 30.000,00
(trinta mil cruzeiros) mensais”.
Artigo 2º Revogam-se as disposições em
contrário.
CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de novembro de 1962 - Ano do centenário do
professor Lamartine Delamare Nogueira da Gama.
JOSÉ AGUIAR MARINS
Presidente
ANTONIO ALAOR ALMEIDA CASSULA
1º Secretário
PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de novembro de 1962.
ROBERTO OLIVEIRA SANTOS
Diretor da Secretaria
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.