RESOLUÇÃO Nº 121, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1962

 

ALTERA O ARTIGO 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 92, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1959.

                          

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ decreta a seguinte Resolução:

 

Artigo 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º, da Resolução Nº 92, de 13 de novembro de 1959:

 

“A verba de representação do Prefeito Municipal fica, a partir de janeiro de 1963, fixada em Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) mensais”.

 

Artigo 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de novembro de 1962 - Ano do centenário do professor Lamartine Delamare Nogueira da Gama.

 

JOSÉ AGUIAR MARINS

Presidente

 

ANTONIO ALAOR ALMEIDA CASSULA

1º Secretário

 

PUBLICADA NA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos dezessete dias do mês de novembro de 1962.

 

ROBERTO OLIVEIRA SANTOS

Diretor da Secretaria

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.