RESOLUÇÃO Nº 727, DE 04 DE JUNHO DE 2025

 

Dispõe sobre as normas para a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Esta resolução fixa as normas para a utilização dos veículos oficiais da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 2º Integram a frota da Câmara os veículos oficiais, entendidos estes como os veículos automotores de propriedade da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

CAPÍTULO II

DA UTILIZAÇÃO DOS VEÍCULOS

 

Art. 3º Os veículos oficiais da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá poderão ser utilizados pelos vereadores, servidores, estagiários e menores aprendizes, mas somente serão conduzidos por servidores da Câmara, ocupantes dos seguintes cargos:

I – motorista;

 

II – agente operacional no exercício da função especial de motorista;

 

III – auxiliar de serviços de transportes, com carteira nacional de habilitação categoria “D”.

 

Parágrafo único. Dentre os veículos que integram a frota da Câmara Municipal de Guaratinguetá, um permanecerá à disposição da Presidência da Câmara.

 

Art. 4º Os veículos oficiais destinam-se exclusivamente à utilização com finalidade de interesse público no âmbito das atividades legislativas da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, entendidas estas como:

 

I – o desempenho das atividades relativas exclusivamente ao exercício do mandato parlamentar dos vereadores, compreendidas as atividades de fiscalização, representação e cumprimento de agenda oficial;

 

II – o desempenho das atividades administrativas dos servidores, estagiários e menores aprendizes para suporte às atividades legislativas da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá;

 

III - a participação de servidores e vereadores em cursos de capacitação, palestras e eventos, desde que tenham estrita relação com o exercício de suas atividades funcionais.

 

§ 1º É vedada a utilização dos veículos oficiais por pessoas que não integram o Poder Legislativo, bem como a cessão ou empréstimo destes veículos a estas pessoas, salvo eventual requisição da Justiça Eleitoral.

 

§ 2º Os vereadores e servidores poderão estar acompanhados por terceiros, única e tão somente, quando este acompanhamento se fizer absolutamente necessário ao cumprimento dos objetivos da viagem.

 

§ 3º O solicitante responsabilizar-se-á pelo comportamento de seu acompanhante, que deverá ser previamente identificado no formulário constante do Anexo I desta Resolução, no caso de utilização do veículo oficial fora dos limites do município de Guaratinguetá.

 

§ 4º A finalidade de interesse público de que trata o caput deste artigo poderá ser verificada através da publicação do extrato das rotas dos veículos oficiais e demais documentos previstos nos anexos desta Resolução, que deverão ser disponibilizados no site oficial da Câmara Municipal de Guaratinguetá, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, da Resolução nº 645/2015.

 

Art. 5º Os veículos integrantes da frota deverão pernoitar no estacionamento ou garagem da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá e, quando em viagem, deverão ser estacionados, preferencialmente, em garagens de órgãos públicos conveniados ou, na inexistência destas, em estacionamentos particulares devidamente regulamentados.

 

§ 1º Excepcionalmente, nos casos em que a viagem tiver início ou previsão de retorno no período compreendido entre a meia noite e seis horas da manhã, será permitido o pernoite do veículo na residência do motorista, desde que previamente autorizado pelo Chefe da Divisão de Logística, observado o princípio da economicidade e da segurança do patrimônio público.

 

§ 2º Na hipótese prevista no §1º deste artigo, o veículo deverá ser mantido em local seguro dentro da propriedade, sendo expressamente vedado seu estacionamento em via pública.

 

Art. 6º No caso de indisponibilidade de veículo oficial por motivo de solicitação de utilização em datas e horários concomitantes, será obedecida a ordem de apresentação do requerimento de utilização do veículo oficial.

 

CAPÍTULO III

DA UTILIZAÇÃO DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO

 

Art. 7º A utilização dos veículos oficiais dentro dos limites do município de Guaratinguetá deverá ser previamente solicitada ao Chefe da Divisão de Logística, conforme preenchimento do Anexo II.

 

Art. 8º O Chefe da Divisão de Logística manterá o devido controle da utilização de cada veículo oficial, através de formulário constante do Anexo III desta Resolução, conforme cada viagem realizada.

 

Parágrafo único. Após a utilização do veículo oficial, é indispensável que o requerente assine o formulário constante do Anexo III desta Resolução, que será deverá ser preenchido pelo condutor do veículo oficial.

 

CAPÍTULO IV

DA UTILIZAÇÃO FORA DOS LIMITES DO MUNICÍPIO

 

Art. 9º A utilização do veículo oficial, fora dos limites do município de Guaratinguetá, deverá ser solicitada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas ao Chefe da Divisão de Logística, que verificará a disponibilidade para a utilização do veículo.

 

§ 1º A solicitação de que trata o caput deste artigo deverá ser realizada através de requerimento constante do Anexo I desta Resolução.

 

§ 2º O Chefe da Divisão de Logística, ao verificar a disponibilidade para utilização do veículo oficial, deverá encaminhar a solicitação de que trata o caput deste artigo à Presidência da Câmara, que deferirá ou não o pedido.

 

§ 3º O formulário constante do Anexo I desta Resolução deverá indicar, no mínimo, a data e o horário da viagem, o nome e a assinatura do solicitante, endereço completo do destino, a justificativa de interesse público da viagem, indicando de forma clara e não genérica o objetivo da viagem, além do nome das pessoas que dela participarão.

 

Art. 10 Após a viagem, o solicitante deverá elaborar relatório objetivo das atividades realizadas nos destinos visitados, conforme formulário constante do Anexo IV desta Resolução, anexando, sempre que possível, declaração de comparecimento que comprove a realização do evento.

 

Parágrafo único. O formulário de que trata o caput deste artigo deverá ser entregue ao Chefe da Divisão de Logística, que manterá o registro mensal de todas as viagens realizadas.

 

CAPÍTULO V

DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES

 

Art. 11 A Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá deverá manter sob sua posse cópia da permissão para dirigir ou da carteira nacional de habilitação de todos os servidores aptos a conduzir os veículos oficiais, nos termos do artigo 3º desta Resolução.

 

§ 1º Os servidores que tiverem a suspensão ou cassação da permissão para dirigir ou da carteira nacional de habilitação determinadas pela autoridade de trânsito, na forma da legislação de trânsito ou de decisão judicial provisória ou definitiva, deverão comunicar o fato imediatamente à Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, sob pena de responsabilidade.

 

§ 2º Em caso de cassação ou suspensão da habilitação, será instaurada sindicância para apurar as causas e, se necessário, posteriormente, Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para avaliar a conduta do servidor e aplicar as penalidades cabíveis, conforme a legislação vigente.

 

Art. 12 Os veículos oficiais serão objeto de seguro geral, com coberturas de riscos de danos materiais e pessoais, furto e incêndio, inclusive contra terceiros.

 

Parágrafo único. A contratação e a renovação do seguro geral são de responsabilidade do Chefe da Divisão de Logística, que deverá empreender os esforços necessários para que não haja veículo oficial sem seguro contratado, condicionando a utilização de cada veículo a esta contratação.

 

Art. 13 O condutor é responsável pela boa conservação do veículo, inclusive de seus acessórios e sobressalentes, a partir do momento em que assume o serviço até a devolução do veículo.

 

§ 1º Os condutores dos veículos oficiais são responsáveis pelas infrações previstas no código de trânsito brasileiro decorrentes de atos praticados na direção do veículo oficial.

 

§ 2º Caberá aos condutores repelir qualquer determinação ou sugestão realizada pelo usuário, inclusive vereador, que implique em transgressão às regras de trânsito ou que, de qualquer forma, possa colocar em risco a condução segura do veículo oficial.

 

Art. 14 O requerente que solicitar a utilização do veículo oficial fica responsável pela destinação dada ao veículo durante o tempo em que o veículo estiver à sua disposição, bem como pela conduta do acompanhante, se for o caso.

 

Art. 15 Compete ao Chefe da Divisão de Logística:

 

I – realizar o controle da utilização dos veículos oficiais, conforme formulários constantes dos Anexos II e III desta Resolução;

 

II – providenciar o licenciamento, a emissão do certificado de registro e licenciamento de veículo (CRLV) e os demais encargos do gênero dos veículos oficiais;

 

III – realizar a manutenção dos veículos oficiais, bem como a gestão de combustíveis e lubrificantes, documentação, revisões e limpeza.

 

§ 1º O controle de que trata o inciso I do caput deverá ser realizado mensalmente de maneira individualizada, com o registro de utilização de cada usuário, motorista, trajeto, horário de utilização e quilometragem, de forma que seja possível aferir a correta e devida utilização dos veículos.

 

§ 2º O Chefe da Divisão de Transportes somente se incumbirá da condução de veículo oficial quando observada a impossibilidade de outro motorista vir a fazê-lo e desde que tal incumbência não comprometa o exercício das atribuições de sua função de confiança.

 

Art. 16 São deveres dos condutores:

 

I – preencher o formulário constante do Anexo III desta Resolução, devendo colher a assinatura do requisitante após cada utilização;

 

II – manter limpo e bem conservado o veículo sob sua responsabilidade;

 

III – levar ao conhecimento do Chefe da Divisão de Logística quaisquer defeitos ou anormalidades constatadas no veículo;

 

IV – portar os documentos exigidos por lei e apresentá-los aos fiscais de trânsito e da polícia, sempre que solicitado;

 

V – dirigir o veículo de acordo com as leis de trânsito, mantendo-se atualizado às novas regras e formas de direção defensiva;

 

VI – cumprir rigorosamente os itinerários previstos, comunicando formalmente ao Chefe da Divisão de Transportes quaisquer alterações ou desvios de finalidade verificados, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação aplicável;

 

VII – apresentar-se nos locais determinados com a necessária antecedência ao horário de início de transporte;

 

VIII – atender rigorosamente às indicações e sinalizações oficiais de trânsito;

 

IX – não dirigir sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, entorpecentes e fumar no interior do veículo;

 

X – observar os limites relativos à velocidade máxima permitida;

 

XI – ter zelo pelos acessórios, ferramentas e peças de utilização eventual que acompanham o veículo quando da sua circulação, responsabilizando-se por qualquer dano, se agir com culpa ou dolo, mediante ressarcimento à Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

Art. 17 São deveres dos requerentes e usuários dos veículos oficiais:

 

I – assinar os formulários constantes dos Anexo II e III desta Resolução;

 

II – não utilizar o veículo oficial para fins particulares;

 

III – não concordar ou concorrer para o uso indevido do veículo oficial;

 

IV – obedecer aos horários e itinerários previstos no requerimento de utilização do veículo oficial;

 

V – colaborar com o planejamento dos serviços, requisitando o veículo oficial com a devida antecedência;

 

VI – colaborar com a preservação do patrimônio público, evitando danos aos veículos oficiais;

 

VII – evitar a realização de atos que retirem a atenção dos condutores ou a sua atuação dentro das normas do Código de Trânsito Brasileiro;

 

VIII – comunicar ao Chefe da Divisão de Logística qualquer irregularidade cometida pelo condutor ou relacionada à manutenção ou preservação do veículo oficial;

 

IX – preencher e encaminhar o formulário constante do Anexo I ao Chefe da Divisão de Logística, dentro dos prazos estabelecidos nesta Resolução.

 

CAPÍTULO VI

DAS MULTAS E ACIDENTES DE TRÂNSITO

 

Art. 18 As multas impostas à Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá pelo uso dos veículos integrantes de sua frota em desconformidade com as regras de trânsito serão de responsabilidade:

 

I – do condutor, quando a transgressão se der por sua culpa;

 

II – da própria Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, quando o condutor não tiver concorrido culposamente para a transgressão.

 

Art. 19 No caso de envolvimento do veículo oficial em acidente de trânsito, é obrigatória a lavratura de boletim de ocorrência, mesmo que o condutor do outro veículo tenha cobertura de seguro contra danos materiais, prejuízo de terceiros ou que se declare culpado e, sempre que possível, a elaboração do laudo técnico pericial.

 

Art. 20 Quando verificadas as situações de que tratam os artigos 18 e 19 desta Resolução, instaurar-se-á sindicância para apuração e esclarecimento dos fatos.

 

§ 1º Na hipótese prevista no caput deste artigo, serão anexados ao processo de sindicância o boletim de ocorrência, o laudo técnico pericial, se houver, cópia da ficha funcional do condutor, a carteira nacional de habilitação do condutor e o documento com o valor despendido para reparo do veículo, inclusive franquia ou participação de qualquer espécie relativa a seguro.

 

§ 2º A instauração de sindicância será condicionada apenas aos casos em que houver indícios claros de situação grave de imprudência ou imperícia por parte do condutor, de forma a evitar apurações desnecessárias em ocorrências de menor relevância.

 

CAPÍTULO VII

DAS VEDAÇÕES

 

Art. 21 É vedado:

 

I – solicitar e/ou utilizar os veículos oficiais para fins particulares, sob quaisquer pretextos;

 

II – utilizar o veículo oficial em trajeto ou itinerário diferente do constante da requisição preenchida;

 

III – aos condutores cederem a direção dos veículos oficiais sob sua responsabilidade a terceiros;

 

IV – aos condutores afastarem-se do veículo oficial, sob qualquer pretexto, enquanto ele não estiver regularmente estacionado e em condições de segurança;

 

V – guardar o veículo oficial em garagem residencial, salvo as excepcionalidades previstas nesta Resolução;

 

VI – transportar vereadores, assessores, servidores, estagiários ou menores aprendizes da residência para o serviço ou vice-versa, exceto quando tal situação se fizer absolutamente necessária para atender a contingências inerentes às atividades do legislativo, nos casos de transporte dos vereadores às sessões de Câmara e no caso do artigo 3º, parágrafo único, desta Resolução;

 

VII – o transporte de pessoas na qualidade de carona;

 

VIII – o transporte e/ou distribuição de material estranho às atividades da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá;

 

IX – o transporte de pessoas que não integram os quadros do Poder Legislativo municipal, exceto nos casos do artigo 4º, §§ 1º e 2º;

 

X – fazer uso de bebidas alcoólicas, entorpecentes e fumar no interior dos veículos oficiais.

 

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 22 O descumprimento dos termos desta Resolução por parte dos requisitantes, tanto na condição de usuário como na condição de condutor, acarretará as responsabilidades administrativas, civis e criminais pelo ato praticado ou consequência advinda, que deverão ser apuradas.

 

Parágrafo único. Nos casos de uso indevido dos veículos oficiais, uma vez constatada a irregularidade por meio de processo interno ou externo, o solicitante deverá arcar com os custos decorrentes da utilização indevida, inclusive combustíveis, diárias e eventuais indenizações.

 

Art. 23 A Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá deverá implantar e manter um sistema eletrônico para a solicitação e controle da utilização dos veículos oficiais, visando garantir maior transparência, eficiência e rastreabilidade no uso da frota.

 

§ 1º O sistema eletrônico deverá permitir o registro digital das solicitações, aprovações e justificativas de uso, substituindo, gradativamente, os formulários físicos, salvo em casos excepcionais devidamente justificados.

 

§ 2º O Chefe da Divisão de Logística será responsável pela supervisão e gestão do sistema, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas nesta Resolução.

 

§ 3º A implantação do sistema eletrônico deverá ocorrer no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar da data de publicação desta Resolução, cabendo à Mesa Diretora adotar as providências necessárias para assegurar o cumprimento do prazo estabelecido.

 

Art. 24 Integram esta Resolução como anexos:

 

I – requerimento de utilização do veículo oficial fora dos limites do município;

 

II – requerimento de utilização do veículo oficial dentro dos limites do município;

 

III - controle de uso dos veículos oficiais;

 

IV – relatório de viagem.

 

Art. 25 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 241, de 01 de setembro de 1970.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco.

 

ROSALICE GALVÃO FILIPPO FERNANDES

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0011-2025, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

VALDECIR RODRIGUES DE ALMEIDA

Diretor de Assuntos Parlamentares

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

ANEXO I

REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL FORA DOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ

 

Guaratinguetá, ____ de __________________ de _____.

 

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá

 

Solicito a Vossa Excelência autorização para utilizar o veículo oficial _____________________, de placa ___________, integrante da frota da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, no dia ____ de ______________ de ______, a partir das ____ horas, devendo o veículo sair da sede da Câmara Municipal neste horário, com destino ao município de _______________________________.

                   

JUSTIFICATIVA DO DESLOCAMENTO

 

Participação em: (     ) reunião

          (     ) evento

          (     ) curso

         (     ) visita

         (     ) outros. Descrever: _______________________________________________

 

Endereço: ____________________________________________________________________________

 

Município: ___________________________________________________________________________

 

Pessoas que participarão: ________________________________________________________________

 

Objetivo: ____________________________________________________________________________

 

Acompanhantes: (     ) Não

                        (     ) Sim. Especificar:  

 

Nome: _________________________________________________

 

                                               RG: ___________________________________________________

 

                                               CPF: __________________________________________________

 

Justificativa:_____________________________________________

 

                                                         Requisitante: ____________________________________________

                                          Nome

 

                                                         Autorização: _____________________________________________

                                                          Presidente da Câmara

 

ANEXO II

REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL DENTRO DOS LIMITES DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ

 

Guaratinguetá, ____ de __________________ de _____.

 

Excelentíssimo (a) Senhor (a) Presidente da Câmara Municipal de Guaratinguetá

 

 

Solicito a Vossa Excelência autorização para utilizar o veículo oficial _____________________, de placa ___________, integrante da frota da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, no dia ____ de ______________ de ______, a partir das ____ horas, com saída da sede do Poder Legislativo e deslocamento exclusivamente dentro dos limites territoriais do município de Guaratinguetá.

 

JUSTIFICATIVA DO DESLOCAMENTO

 

 

Participação em: (     ) reunião

(     ) evento

(     ) fiscalização

(     ) visita

(     ) outros. Descrever: _______________________________________________

 

Endereço: ____________________________________________________________________________

 

Objetivo: ____________________________________________________________________________

 

Acompanhantes:(     ) Não

                        (     ) Sim. Especificar:

 

Nome: _________________________________________________

 

RG: ___________________________________________________

 

CPF: __________________________________________________

 

Justificativa:_____________________________________________

 

 

Requisitante: ____________________________________________

Nome

 

Autorização: ____________________________________________

Chefe da Divisão de Logística

 

 

ANEXO III

CONTROLE DE USO DOS VEÍCULOS OFICIAIS

 

 

Mês

 

 

 

                                      1º abastecimento

 

KM:__________       Litro:____________              Data:___/___/___ Motorista:_______________________________________________

 

                                      2º abastecimento

 

KM:___________     Litro:_____________            Data:___/___/___ Motorista:_______________________________________________

 

                                      3º abastecimento

 

KM:___________     Litro:_____________             Data:___/___/___ Motorista:________________________________________________

 

 

 

Veículo

 

 

 

Placa

 

 

 

Destino

 

Motorista

Data

Hora

inicial

KM

inicial

Hora

final

KM

final

Requerente

Assinatura requerente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ocorrências:

 

 

 

 

Data:___/___/____    ______________________________        _______________________________

                                                        Nome                                                                Nome

                                        Chefe da Divisão de Logística                             Presidente da Câmara

 

 

ANEXO IV

RELATÓRIO DE VIAGEM

 

 

Identificação do usuário

 

 

Nome

 

 

 

 

Matrícula

 

 

 

Cargo/função

 

 

 

Período de afastamento

 

 

Data de saída

 

 

 

Horário

 

 

   Data de retorno

 

 

   Horário

 

 

Percurso/trecho

 

 

 

Endereço do evento

 

 

 

Objetivo da viagem/nome do evento

 

 

 

 

 

 

Atividades realizadas/fatos transcorridos

 

 

 

 

 

 

Observações

 

 

 

 

 

Data:_____/_____/_____                        

 

 

____________________________

Assinatura do vereador/servidor