RESOLUÇÃO Nº 708, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

 

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 - Regimento Interno da Câmara, para criação de Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 36 da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, com redação dada pela Resolução nº 692, de 08 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 36 As Comissões Permanentes são sete, compostas por três membros cada, com as seguintes denominações:

 

I – constituição, justiça e redação;

 

II – economia, finanças, orçamento, obras e serviços públicos;

 

III – educação, cultura, saúde, esportes, assistência social e turismo;

 

IV – legislação participativa;

 

V – transporte público e defesa do consumidor;

 

VI – defesa da mulher;

 

VII - defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

 

Art. 2º A Seção II, do Capítulo III, do Título II, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002, passa a vigorar acrescida da Subseção VIII-D:

 

“TÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA

 

................................................................................................................

 

CAPÍTULO III

DAS COMISSÕES

 

................................................................................................................

 

Seção II

Das Comissões Permanentes

 

................................................................................................................

 

Subseção VIII-D

Da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência

 

................................................................................................................

 

Art. 64-E Compete à Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência fiscalizar o cumprimento de leis federais, estaduais e municipais que atendam aos interesses das pessoas com deficiência, opinando sobre projetos de lei pertinentes aos direitos dessas pessoas, bem como examinar e exarar parecer sobre matérias referentes ao tema e, ainda:

 

I - recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas a ameaça ou a violação dos direitos das pessoas com deficiência;

 

II - pesquisas e estudos científicos, que visem a melhorar as condições de vida das pessoas com deficiência;

 

III - colaboração com entidades não governamentais, nacionais e internacionais, que atuem na defesa dos direitos das pessoas com deficiência;

 

IV - fiscalização, controle e acompanhamento de ações e eventos voltados para as pessoas com deficiência nas áreas de esporte, lazer, turismo, cultura e educação, dentre outros, especialmente aqueles que envolvam recursos públicos;

 

V - acompanhamento da ação dos conselhos de direitos das pessoas com deficiência;

 

VI - fornecimento de subsídios às demais comissões da Casa para que a proteção das pessoas com deficiência se dê no plano transversal;”

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três.

 

PEDRO SANNINI ANDRADE DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0006-2023, de autoria dos Vereadores Fabrício da Aeronáutica e Pedro Sannini

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

JEFERSON FELIPPE DOS SANTOS

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Publicação: Diário Oficial da Estância Turística de Guaratinguetá – Edição Online nº 4.743 - 24/10/2023 - página 22 e 23.