RESOLUÇÃO Nº 692, DE 08 DE MARÇO DE 2022

 

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 36, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, com redação dada pela Resolução nº 597, de 10 de abril 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 36 As Comissões Permanentes são seis, compostas por três membros cada, com as seguintes denominações:

 

I – Constituição, Justiça e Redação;

 

II – Economia, Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos;

 

III – Educação, Cultura, Saúde, Esportes, Assistência Social, Turismo e Meio Ambiente;

 

IV – Legislação Participativa;

 

V – Transporte Público e Defesa do Consumidor;

 

VI – Defesa da Mulher.

 

Art. 2º O art. 63, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, com redação dada pela Resolução nº 686/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 63 Compete à Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Esportes, Assistência Social, Turismo e Meio Ambiente emitir parecer sobre os processos referentes à educação, cultura, ao patrimônio histórico, aos esportes, ao meio ambiente, à higiene e saúde públicas e às obras assistenciais, propor projetos de lei, substitutivos, emendas ou subemendas, relativos à matéria de sua competência ou submetidos a sua apreciação, e, ainda:

 

I – opinar sobre propostas pertinentes ao turismo municipal;

 

II – examinar e exarar parecer sobre matérias referentes ao tema;

 

III – fiscalizar o cumprimento dos dispositivos constitucionais, da Lei Orgânica e da legislação em geral relacionados ao turismo local;

 

IV – desenvolver e propor projetos e programas que visem o estímulo ao desenvolvimento do turismo local, tanto urbano como rural.

 

Art. 3º A Subseção VIII, da Seção II, do Capítulo III, do Título II, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

TÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA

............................................................................................................................

 

CAPÍTULO III

DAS COMISSÕES

............................................................................................................................

 

Seção II

Das Comissões Permanentes

............................................................................................................................

 

Subseção VIII

Da Comissão de Educação, Cultura, Saúde, Esportes, Assistência Social, Turismo e Meio Ambiente

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

 

GRACIANO ARILSON DOS SANTOS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Projeto de Resolução nº 0002-2022, de autoria dos Vereadores Rosa Filippo, Marcelo “da Santa Casa” e Pedro Sannini

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

JEFERSON FELIPPE DOS SANTOS

DIRETOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.