RESOLUÇÃO Nº 698, DE 1º DE JUNHO DE 2022

 

Altera a redação do § 1º, do art. 1º, da Resolução nº 673, de 14 de fevereiro de 2019, que autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá a conceder cartão-alimentação a servidores do seu Quadro de Pessoal.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O § 1º, do art. 1º, da Resolução nº 673, de 14 de fevereiro de 2019, que autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá a conceder cartão-alimentação a servidores do seu Quadro de Pessoal, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º ...........................................................................................

 

§ 1º O valor do cartão-alimentação de que trata o caput será de R$ 1.000,00 (mil reais).”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de junho de 2022.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte e dois.

 

GRACIANO ARILSON DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0010-2022, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

JEFERSON FELIPPE DOS SANTOS

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.