O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 4º, da Resolução nº 574, de 27 de setembro de 2007, alterado pela Resolução nº 679, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo
único. Será concedido o auxílio-transporte no valor de R$ 247,67
(duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, reservadas ao Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.
Projeto de Resolução nº 0001-2022, de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.