RESOLUÇÃO Nº 693, DE 22 DE MARÇO DE 2022

 

Altera a redação do art. 4º, da Resolução nº 574, de 27 de setembro de 2007, que regulamenta a admissão pela Câmara Municipal, sem vínculo empregatício, de estudantes de estabelecimentos de ensino superior e profissionalizante, como estagiários.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 4º, da Resolução nº 574, de 27 de setembro de 2007, alterado pela Resolução nº 679, de 6 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 1.461,99 (um mil, quatrocentos e sessenta e um reais e noventa e nove centavos).”

 

Parágrafo único. Será concedido o auxílio-transporte no valor de R$ 247,67 (duzentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, reservadas ao Legislativo.

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e dois dias do mês de março de dois mil e vinte e dois.

 

GRACIANO ARILSON DOS SANTOS

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0001-2022, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

JEFERSON FELIPPE DOS SANTOS

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.