O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 4º, da Resolução nº 574, de 27 de setembro de 2007, alterado pela Resolução nº 662, de 6 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Os estagiários admitidos pela Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá perceberão, a título de bolsa, R$ 1.328,36 (mil trezentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos).”
Parágrafo único. Será concedido o auxílio-transporte no valor de R$ 225,03 (duzentos e vinte e cinco reais e três centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, reservadas ao Legislativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos seis dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte.
MARCOS EVANGELISTA DA SILVA RODRIGUES
PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO
Projeto de Resolução nº 0002-2020, de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
CYNTIA DE OLIVEIRA RODRIGUES MARUCO
DIRETORA DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Processo n° 2725-2007