RESOLUÇÃO Nº 681, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020

 

Acrescenta §§ 9º, 10 e 11 ao art. 20, da Resolução nº 665, de 8 de março de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos e Empregos da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 20, da Resolução nº 665, de 8 de março de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Cargos e Empregos da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 9º, 10 e 11:

 

Art. 20.............................................................................................

 

§ 9º Não serão descontadas, no decurso de 08 (oito) dias consecutivos, as faltas do SERVIDOR decorrentes de luto, decorrente de falecimento de pai, mãe, filho(a), cônjuge, companheiro(a) assim juridicamente reconhecido(a) ou irmão (irmã);

 

§ 10 Será também abonada a ausência de até 03 (três) dias consecutivos, motivada pelo falecimento dos sogros, do padrasto ou madrasta, dos avós, tios ou sobrinhos, mediante comprovação; e

 

§ 11 O servidor poderá obter licença, por motivo de doença do cônjuge, companheiro(a) assim juridicamente reconhecido(a), filho ou genitores, por prazo máximo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, desde que seja comprovada através de atestado de acompanhamento entregue na Câmara Municipal com prazo de até 72 horas do afastamento.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte.

 

MARCOS EVANGELISTA DA SILVA RODRIGUES

PRESIDENTE DA CÂMARA EM EXERCÍCIO

 

Projeto de Resolução nº 0004-2020, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

CYNTIA DE OLIVEIRA RODRIGUES MARUCO

DIRETORA DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Processo n° 0433-2018