O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Resolução nº 665, de 8 de março de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-C:
“Art. 25-C As Gratificações de Função de que tratam os arts. 24, 25 e 25-A, serão devidas aos servidores que vierem a substituir os respectivos titulares.”
Art. 2º A Resolução nº 665, de 2018, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 25-D:
“Art. 25-D O Adicional de Função de que trata o art. 25-B, será devido ao servidor que vier a substituir o respectivo titular, desde que o mesmo seja inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e dezenove.
MARCELO CAETANO VALLARES COUTINHO
PRESIDENTE DA CÂMARA
Projeto de Resolução nº 0008-2019, de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
CYNTIA DE OLIVEIRA RODRIGUES MARUCO
DIRETORA DO DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.