O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada, com base no § 2º, do artigo 35, da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 97, II, “b” e III, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, a mudança temporária da Sede da Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá para o Edifício-Sede da Empresa BASF – Complexo Químico de Guaratinguetá, sito à Avenida Brasil, nº 791, nesta Cidade.
§ 1º A mudança autorizada no caput deste artigo dar-se-à, tão somente, no dia sete do mês de agosto de 2019, e para o fim exclusivo de se realizar, fora do edifício-sede do Legislativo, Sessão Solene em comemoração aos sessenta anos de existência da Empresa BASF – Complexo Químico de Guaratinguetá em nosso Município, objeto de Decreto-Legislativo nº 784, de 25 de junho de 2019.
§ 2º A sede temporária restringir-se-à ao Prédio G25 da Empresa, onde será realizada a Sessão Solene mencionada no § 1º.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos vinte e sete dias do mês de junho de dois mil e dezenove.
Projeto de Resolução nº 0007-2019, de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.