RESOLUÇÃO Nº 675, DE 04 DE JUNHO DE 2019

 

Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 2º, da Resolução nº 480, de 3 de agosto de 2000, que dispõe sobre desconto de mensalidade, dos Funcionários da Câmara, relativa ao Convênio com a UNIMED – Cooperativa de Trabalho Médico, acrescentados pela Resolução nº 651, de 18 de fevereiro de 2016.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 2º, da Resolução nº 480, de 3 de agosto de 2000, que dispõe sobre desconto de mensalidade, dos Funcionários da Câmara, relativa ao Convênio com a UNIMED – Cooperativa de Trabalho Médico, acrescentados pela Resolução nº 651, de 18 de fevereiro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º

 

(...)

 

§ 1º Nos casos em que o servidor passar a perceber benefício pelo Regime Geral da Previdência Social, o desconto previsto no caput ficará suspenso:

 

I – por um período máximo de doze meses, no caso de servidor efetivo ativo, inativo e pensionista. O montante total devido será descontado do servidor quando de seu retorno, limitado o desconto a cinco por cento do salário líquido do interessado, até a satisfação do débito;

 

II – por um período máximo de três meses, no caso de servidor ocupante de cargo em comissão de assessoramento de livre nomeação e exoneração. O montante total devido será descontado do servidor quando de seu retorno, limitado o desconto a dez por cento do salário líquido do interessado, até a satisfação do débito.

 

§ 2º Findo o prazo estabelecido no § 1º, sem que o servidor retorne às suas funções, o mesmo será excluído do presente Convênio.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de junho de dois mil e dezenove.

 

MARCELO CAETANO VALLARES COUTINHO

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0006-2019, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

CYNTIA DE OLIVEIRA RODRIGUES MARUCO

Diretora do Departamento Legislativo

Departamento Legislativo – MC/vr.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.