RESOLUÇÃO Nº 658, DE 14 DE FEVEREIRO
DE 2017.
ALTERA A REDAÇÃO DO
PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 175, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 –
REGIMENTO INTERNO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art.
1º O parágrafo
único, do art. 175, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento
Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 175.………………………………………………………………………………................
Parágrafo
único - O Vereador somente poderá apresentar um
requerimento, por escrito, em cada Sessão Ordinária, excluídos os de inclusão
na Ordem do Dia, Inserção nos Anais da Câmara, manifestação de apoio, protesto
ou pesar, os de convite a terceiros para proferirem palestras, conferências ou
explanações sobre assuntos diversos, bem como os requerimentos de que trata o
art. 4º, da Resolução nº 603, de 26 de agosto de 2008, que dispõe sobre os
critérios para a concessão de homenagens.”
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 638, de 3 de abril de 2014.
Câmara Municipal da Estância
Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e
dezessete.
MARCELO CAETANO
VALLADARES COUTINHO
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 0004-2017,
de autoria do Vereador João Pita Canettieri
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE
DE TOLEDO
Diretor do
Departamento Administrativo
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.
Diretoria Legislativa – MC/cm.