REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 658/2017

 

RESOLUÇÃO Nº 638, DE 03 DE ABRIL DE 2014.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 175, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO INTERNO.

 

PROCESSO Nº 1388-2002

Texto de impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O parágrafo único, do art. 175, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 - Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 175 ...

 

Parágrafo Único. O Vereador somente poderá apresentar um requerimento, por escrito, em cada Sessão Ordinária, excluídos os de inclusão na Ordem do Dia, Inserção nos Anais da Câmara, manifestação de apoio ou protesto, os de convite a terceiros para proferirem palestras, conferências ou explanações sobre assuntos diversos, bem como os requerimentos de que trata o art. 4º, da Resolução nº 603, de 26 de agosto de 2008, que dispõe sobre os critérios para a concessão de homenagens.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de abril de dois mil e quatorze.

 

MANOEL MARCELO DE CASTRO MEIRELLES

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0002-2014, de autoria do Vereador João Pita Canettieri.

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.