RESOLUÇÃO Nº 658, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 175, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 – REGIMENTO INTERNO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O parágrafo único, do art. 175, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 175.………………………………………………………………………………................

 

Parágrafo único -  O Vereador somente poderá apresentar um requerimento, por escrito, em cada Sessão Ordinária, excluídos os de inclusão na Ordem do Dia, Inserção nos Anais da Câmara, manifestação de apoio, protesto ou pesar, os de convite a terceiros para proferirem palestras, conferências ou explanações sobre assuntos diversos, bem como os requerimentos de que trata o art. 4º, da Resolução nº 603, de 26 de agosto de 2008, que dispõe sobre os critérios para a concessão de homenagens.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 638, de 3 de abril de 2014.

 

Câmara Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete.

 

MARCELO CAETANO VALLADARES COUTINHO

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0004-2017, de autoria do Vereador João Pita Canettieri

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Diretoria Legislativa – MC/cm.