REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 658/2017
RESOLUÇÃO Nº 638, DE 03 DE ABRIL
DE 2014.
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 175, DA
RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO INTERNO.
PROCESSO Nº 1388-2002
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º O parágrafo
único, do art. 175, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 - Regimento
Interno da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 175 ...
Parágrafo Único. O Vereador somente poderá
apresentar um requerimento, por escrito, em cada Sessão Ordinária, excluídos os
de inclusão na Ordem do Dia, Inserção nos Anais da Câmara, manifestação de
apoio ou protesto, os de convite a terceiros para proferirem palestras, conferências
ou explanações sobre assuntos diversos, bem como os requerimentos de que trata
o art.
4º, da Resolução nº 603, de 26 de agosto de 2008, que dispõe sobre os critérios
para a concessão de homenagens.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos três dias do mês de
abril de dois mil e quatorze.
MANOEL MARCELO DE CASTRO
MEIRELLES
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 0002-2014, de autoria do Vereador
João Pita Canettieri.
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor do Departamento
Administrativo
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.