RESOLUÇÃO Nº 0632, DE 08 DE AGOSTO DE 2013.

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 467, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

 

Art. 1º O art. 2º, da Resolução nº 467, de 14 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a concessão de Diárias de Viagem, aos funcionários do Legislativo, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O valor da diária devida ao funcionário, pelo seu deslocamento deste Município, para outros, será de R$ 50,00 (cinquenta reais).”

 

Art. 2º Este Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos oito dias do mês de agosto de dois mil e treze.

 

MANOEL MARCELO DE CASTRO MEIRELLES

Presidente da Câmara

 

Projeto de Decreto-Legislativo nº 0004-2013, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicado, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor do Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.