RESOLUÇÃO Nº 0632, DE 08 DE AGOSTO DE 2013.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2º, DA RESOLUÇÃO
Nº 467, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS DE
VIAGEM AOS FUNCIONÁRIOS DO LEGISLATIVO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º O art. 2º, da
Resolução nº 467, de 14 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a concessão
de Diárias de Viagem, aos funcionários do Legislativo, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º O valor da diária devida ao
funcionário, pelo seu deslocamento deste Município, para outros, será de R$
50,00 (cinquenta reais).”
Art. 2º Este Resolução entra em vigor, na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos oito dias do mês de agosto de dois mil e treze.
MANOEL MARCELO DE CASTRO MEIRELLES
Presidente
da Câmara
Projeto de
Decreto-Legislativo nº 0004-2013, de autoria da Mesa Diretora
Publicado, nesta
Câmara, na data supra.
ALIR
FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor
do Departamento Administrativo
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Guaratinguetá.