RESOLUÇÃO Nº 611, DE
2 DE DEZEMBRO DE 2008
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 607, DE 4 DE NOVEMBRO DE
2008, QUE INSTITUI O CONCURSO “SETE MARAVILHAS DE GUARATINGUETÁ”.
PROCESSO Nº 2962-2008-JP
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do art. 3º da Resolução
nº 607, de 4 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º A
Mesa Diretora constituirá uma Comissão Julgadora, composta por oito Membros que
selecionarão vinte e uma “Maravilhas”, dentre as sessenta escolhidas pelo
Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal.”
Art. 2º O caput do art. 4º da Resolução
nº 607, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º
Selecionadas pela Comissão Julgadora, as vinte e uma “Maravilhas” serão
colocadas em Concurso para a votação popular via Internet, pelo site desta Casa de Leis, e pelos
jornais da cidade e região.”
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos dois dias do mês de dezembro de dois mil e oito.
João geraldo carvalho canettieri
Presidente
da Câmara
Projeto de Resolução nº 0025-2008,
de autoria do Vereador João Pita Canettieri
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir fernando prudente de toledo
Diretor
de Departamento Administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.