RESOLUÇÃO Nº 607, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008

 

Institui o Concurso “Sete Maravilhas de Guaratinguetá”, e dá outras providências.

 

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PROCESSO Nº 2962-2008-JP

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  Fica instituído o Concurso “Sete Maravilhas de Guaratinguetá” com o objetivo de divulgar e valorizar as belezas de nosso Município, resgatando o aspecto cultural de nossa história e despertando o espírito de cidadania na população para as nossas riquezas naturais e arquitetônicas.

 

Art. 2º  As Sete Maravilhas de Guaratinguetá deverão estar inseridas em uma das seguintes categorias:

 

I – Patrimônio Histórico;

 

II – Patrimônio Cultural;

 

III – Valor Arquitetônico;

 

IV – Valor Ambiental; ou

 

V – Beleza Natural.

 

Art. 3º A Mesa Diretora constituirá uma Comissão Julgadora, composta por oito Membros que selecionarão vinte “Maravilhas”, dentre as sessenta escolhidas pelo Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal.

 

Art. 3º A Mesa Diretora constituirá uma Comissão Julgadora, composta por oito Membros que selecionarão vinte e uma “Maravilhas”, dentre as sessenta escolhidas pelo Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal. (Redação dada pela Resolução nº 611/2008)

 

Parágrafo único.  Além do Presidente da Câmara e do Prefeito Municipal, integrarão a Comissão Julgadora:

 

I – um Historiador;

 

II – o Secretário Municipal de Turismo e Lazer;

 

III – um Jornalista;

 

IV – um Arquiteto;

 

V – um Ambientalista;

 

VI – um Fotógrafo; e

 

VII – um representante das Associações Amigos de Bairro, escolhido por seus pares em reunião da UNISAB.

 

Art. 4º Selecionadas pela Comissão Julgadora, as vinte “Maravilhas” serão colocadas em Concurso para a votação popular via Internet, pelo site desta Casa de Leis, e pelos jornais da cidade e região.

 

Art. 4º Selecionadas pela Comissão Julgadora, as vinte e uma “Maravilhas” serão colocadas em Concurso para a votação popular via Internet, pelo site desta Casa de Leis, e pelos jornais da cidade e região. (Redação dada pela Resolução nº 611/2008)

 

Parágrafo único.  A Assessoria de Comunicação Social da Câmara Municipal ficará responsável por todo o processo de votação popular do Concurso.

 

Art. 5º  Será a confeccionada uma placa a ser instalada próxima a cada uma das “Sete Maravilhas de Guaratinguetá”, com os seguintes dizeres:

 

(NOME DA MARAVILHA ELEITA)

 

“Sete Maravilhas de Guaratinguetá”

 

Eleita pela População em Concurso promovido pela Câmara Municipal de Guaratinguetá, com o objetivo de divulgar e valorizar as belezas de nosso Município.

 

Guaratinguetá,           de                               de 2008

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, reservadas ao Legislativo, suplementadas, se necessário.

 

Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e oito.

 

 

 

João geraldo carvalho canettieri

Presidente da Câmara

 

 

Redação Final Projeto de Resolução nº 0021-2008,

de autoria da Comissão de Constituição Justiça e Redação

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

Alir fernando prudente de toledo

Diretor de Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.