RESOLUÇÃO Nº 610, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 103, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO INTERNO, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 596, DE 3 DE ABRIL DE 2008.

 

PROCESSO Nº 1388-2002

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 103, da Resolução 493, de 2002, alterado pela Resolução n° 596, de 3 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 103.  As Sessões Ordinárias serão realizadas às terças e quintas-feiras, sendo iniciadas às dezessete horas.”

 

Art. 2°  Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e oito.

 

 

 

João geraldo carvalho canettieri

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0024-2008,

de autoria dos Vereadores Antoline e Galvão Cesar “Frango”

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir fernando prudente de toledo

Diretor de Departamento Administrativo

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.