RESOLUÇÃO Nº 610, DE
18 DE NOVEMBRO DE 2008
ALTERA
A REDAÇÃO DO ART. 103, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO
INTERNO, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 596, DE 3 DE ABRIL DE 2008.
PROCESSO Nº 1388-2002
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 103, da
Resolução 493, de 2002, alterado pela Resolução n° 596, de 3 de abril de 2008, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 103.
As Sessões Ordinárias serão realizadas às terças e quintas-feiras, sendo
iniciadas às dezessete horas.”
Art. 2° Esta
Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e oito.
João
geraldo carvalho canettieri
Presidente
da Câmara
Projeto de Resolução nº 0024-2008,
de autoria dos Vereadores Antoline e Galvão Cesar
“Frango”
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir
fernando prudente de toledo
Diretor
de Departamento Administrativo
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.