RESOLUÇÃO Nº 596, DE
3 DE ABRIL DE 2008
ALTERA
A REDAÇÃO DOS ARTS. 5º E 103, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002, QUE
DISPÕE SOBRE O REGIMENTO DA CÂMARA.
PROCESSO Nº 1388-2002
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 5° da Resolução n° 493, de 8 de agosto de 2002,
que dispõe sobre o Regimento da Câmara, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°
Serão considerados como de recesso legislativo os períodos de 1° a 20 de
julho e do dia 23 de dezembro de um ano até o dia 31 de janeiro do ano
imediatamente seguinte.”
Art. 2° O art. 103, da Resolução 493, de 2002, alterado
pela Resolução n° 495, de 5de novembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 103.
As Sessões Ordinárias serão realizadas às terças e quintas-feiras, sendo
iniciadas às dezoito horas.”
Art. 2° Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos três dias do mês de abril de dois mil e oito.
João
geraldo carvalho canettieri
Presidente
da Câmara
Projeto de Resolução nº 0009-2008,
de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir
fernando prudente de toledo
Diretor
Administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.