RESOLUÇÃO Nº 607, DE
04 DE NOVEMBRO DE 2008
Institui
o Concurso “Sete Maravilhas de Guaratinguetá”, e dá outras providências.
PROCESSO Nº 2962-2008-JP
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica
instituído o Concurso “Sete Maravilhas de Guaratinguetá” com o objetivo de
divulgar e valorizar as belezas de nosso Município, resgatando o aspecto
cultural de nossa história e despertando o espírito de cidadania na população
para as nossas riquezas naturais e arquitetônicas.
Art. 2º As Sete
Maravilhas de Guaratinguetá deverão estar inseridas em uma das seguintes
categorias:
I – Patrimônio Histórico;
II – Patrimônio Cultural;
III – Valor Arquitetônico;
IV – Valor Ambiental; ou
V – Beleza Natural.
Art. 3º A Mesa Diretora constituirá uma
Comissão Julgadora, composta por oito Membros que selecionarão vinte e uma
“Maravilhas”, dentre as sessenta escolhidas pelo Assessoria
de Comunicação Social da Câmara Municipal. (Redação dada pela
Resolução nº 611/2008)
Parágrafo
único. Além do Presidente da Câmara e do Prefeito
Municipal, integrarão a Comissão Julgadora:
I – um Historiador;
II – o Secretário Municipal de Turismo e Lazer;
III – um Jornalista;
IV – um Arquiteto;
V – um Ambientalista;
VI – um Fotógrafo; e
VII – um representante das Associações Amigos de
Bairro, escolhido por seus pares em reunião da UNISAB.
Art. 4º Selecionadas pela Comissão
Julgadora, as vinte e uma “Maravilhas” serão colocadas em Concurso para a
votação popular via Internet, pelo site
desta Casa de Leis, e pelos jornais da cidade e região. (Redação
dada pela Resolução nº 611/2008)
Parágrafo
único. A Assessoria de Comunicação Social da Câmara
Municipal ficará responsável por todo o processo de votação popular do
Concurso.
Art. 5º Será a
confeccionada uma placa a ser instalada próxima a cada uma das “Sete Maravilhas
de Guaratinguetá”, com os seguintes dizeres:
(NOME DA MARAVILHA ELEITA)
“Sete Maravilhas de Guaratinguetá”
Eleita pela População em Concurso
promovido pela Câmara Municipal de Guaratinguetá, com o objetivo de divulgar e
valorizar as belezas de nosso Município.
Guaratinguetá, de de
2008
Art. 6º As despesas
decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, reservadas ao Legislativo, suplementadas, se
necessário.
Art. 7º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos quatro dias do mês de novembro de dois mil e oito.
João geraldo carvalho canettieri
Presidente
da Câmara
Redação Final Projeto de Resolução nº 0021-2008,
de autoria da Comissão de Constituição Justiça e
Redação
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir fernando prudente de toledo
Diretor
de Departamento Administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.