REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 621/2010
RESOLUÇÃO Nº 605,
DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NA CÂMARA MUNICIPAL, DO CONCURSO
“COLABORADOR DO TRIMESTRE”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de
Guaratinguetá realizará, trimestralmente, o Concurso “Colaborador do
Trimestre”.
Art. 2º O “Colaborador do
Trimestre” será escolhido dentre aqueles integrantes do Quadro de Pessoal da
Câmara, mediante processo de votação, em que os próprios colaboradores votarão,
segundo critérios próprios, dentre os colaboradores que melhor se enquadrarem
nos quesitos abaixo relacionados, sendo considerado eleito para o título de
“Colaborador do Trimestre” o mais votado, podendo haver reeleição:
I –
pró-atividade;
II – comprometimento;
III – disponibilidade; e
IV
– tolerância.
Parágrafo único. Entende-se por
colaborador integrante do Quadro de Pessoal da Câmara, aqueles nomeados através
de concurso público, os estagiários, os Jovens Aprendizes, o Assessor de
Imprensa e o Assessor Administrativo que prestam serviços na Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial a Resolução nº 572, de 11 de setembro de 2007.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e oito.
João geraldo carvalho canettieri
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 0019-2008,
de autoria dos Vereadores Moura
Brasil e João Pita Canettieri
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
Alir fernando prudente de toledo
Diretor de Departamento Administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.