REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 621/2010

 

RESOLUÇÃO Nº 605, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NA CÂMARA MUNICIPAL, DO CONCURSO “COLABORADOR DO TRIMESTRE”.

 

PROCESSO Nº 2587-2008-MB/JP

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  A Câmara Municipal de Guaratinguetá realizará, trimestralmente, o Concurso “Colaborador do Trimestre”.

 

Art. 2º  O “Colaborador do Trimestre” será escolhido dentre aqueles integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara, mediante processo de votação, em que os próprios colaboradores votarão, segundo critérios próprios, dentre os colaboradores que melhor se enquadrarem nos quesitos abaixo relacionados, sendo considerado eleito para o título de “Colaborador do Trimestre” o mais votado, podendo haver reeleição:

 

I – pró-atividade;

 

II – comprometimento;

 

III – disponibilidade; e

 

IV – tolerância.

 

Parágrafo único.  Entende-se por colaborador integrante do Quadro de Pessoal da Câmara, aqueles nomeados através de concurso público, os estagiários, os Jovens Aprendizes, o Assessor de Imprensa e o Assessor Administrativo que prestam serviços na Câmara.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 572, de 11 de setembro de 2007.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês de setembro de dois mil e oito.

 

João geraldo carvalho canettieri

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0019-2008,

de autoria dos Vereadores Moura Brasil e João Pita Canettieri

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir fernando prudente de toledo

Diretor de Departamento Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.