REVOGADO PELA RESOLUÇÃO Nº 621/2010
RESOLUÇÃO Nº 605, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008
DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO, NA CÂMARA MUNICIPAL, DO CONCURSO “COLABORADOR DO
TRIMESTRE”.
PROCESSO
Nº 2587-2008-MB/JP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A
Câmara Municipal de Guaratinguetá realizará, trimestralmente, o Concurso
“Colaborador do Trimestre”.
Art. 2º O
“Colaborador do Trimestre” será escolhido dentre aqueles integrantes do Quadro
de Pessoal da Câmara, mediante processo de votação, em que os próprios
colaboradores votarão, segundo critérios próprios, dentre os colaboradores que
melhor se enquadrarem nos quesitos abaixo relacionados, sendo considerado
eleito para o título de “Colaborador do Trimestre” o mais votado, podendo haver
reeleição:
I – pró-atividade;
II –
comprometimento;
III –
disponibilidade; e
IV – tolerância.
Parágrafo único. Entende-se por colaborador integrante do
Quadro de Pessoal da Câmara, aqueles nomeados através de concurso público, os
estagiários, os Jovens Aprendizes, o Assessor de Imprensa e o Assessor
Administrativo que prestam serviços na Câmara.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Resolução
nº 572, de 11 de setembro de 2007.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte e cinco dias do mês
de setembro de dois mil e oito.
João geraldo carvalho canettieri
Presidente da Câmara
Projeto
de Resolução nº 0019-2008,
de autoria dos Vereadores Moura Brasil
e João Pita Canettieri
Publicada,
nesta Câmara, na data supra.
Alir fernando prudente de toledo
Diretor de Departamento
Administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.