RESOLUÇÃO Nº 597, DE 10 DE ABRIL DE 2008

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 - REGIMENTO INTERNO.

 

PROCESSO Nº 1388-2002

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O art. 36, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Guaratinguetá, alterado pela Resolução nº 511, de 23 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 36. As Comissões Permanente são cinco, compostas por três membros cada, com as seguintes denominações:

 

I – Constituição, Justiça e Redação;

 

II – Economia, Finanças, Orçamento, Obras e Serviços Públicos;

 

III – Educação, Saúde, Esportes e Assistência Social;

 

IV – Legislação Participativa; e

 

V – Transporte Público e Defesa do Consumidor.”

 

Parágrafo único.  A Comissão de Legislação Participativa será constituída por 3 (três) membros.”

 

Art. 2º  O § 2º, do art. 39, da Resolução nº 493, de 2002, alterado pela Resolução nº 511, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 39.  ...

..........................................................................................................................

§ 2º  O Vereador poderá ser eleito para fazer parte de, no máximo, duas Comissões Permanentes.”

 

Art. 3º A Seção II, do Capítulo III, do Título II, da Resolução nº 493, de 2002, passa a vigorar acrescida da seguinte Subseção VIII-B:

 

“TÍTULO II

 

DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA

 

CAPÍTULO III

 

DAS COMISSÕES

 

 

Seção II

 

Das Comissões Permanentes

 

Subseção VIII-B

 

Da Comissão de Transporte Público e Defesa do Consumidor

 

Art. 64-B.  À Comissão de Transporte Público Defesa do Consumidor compete opinar sobre proposições e assuntos relativos à defesa do consumidor, bem como manifestar-se a respeito de proposições e assuntos relativos ao transporte e, ainda:

 

I – receber, avaliar e investigar denúncias relativas a violação de direitos do consumidor, inclusive ouvindo pessoas e autoridades que tenham interesse e conhecimento sobre a matéria;

 

II – fiscalizar e acompanhar programas governamentais relativos à proteção dos direitos do consumidor; e

 

III – colaborar com entidades governamentais e não-governamentais de defesa do consumidor na consecução das suas finalidades.”

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dez dias do mês de abril de dois mil e oito.

 

 

 

João geraldo carvalho canettieri

Presidente da Câmara

 

 

Projeto de Resolução nº 0006-2008,

de autoria do Vereador Moura Brasil

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

Alir fernando prudente de toledo

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.