RESOLUÇÃO Nº 597, DE
10 DE ABRIL DE 2008
ALTERA
E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002 -
REGIMENTO INTERNO.
PROCESSO Nº 1388-2002
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O art. 36, da
Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara
Municipal de Guaratinguetá, alterado pela Resolução nº
511, de 23 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 36. As Comissões Permanente são cinco,
compostas por três membros cada, com as seguintes denominações:
I – Constituição, Justiça e Redação;
II – Economia, Finanças, Orçamento, Obras e
Serviços Públicos;
III – Educação, Saúde, Esportes e Assistência
Social;
IV – Legislação Participativa; e
V – Transporte Público e Defesa do Consumidor.”
Parágrafo único.
A Comissão de Legislação Participativa será constituída por 3 (três)
membros.”
Art. 2º O § 2º, do art. 39, da Resolução nº 493, de 2002,
alterado pela Resolução nº 511, de 2004, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 39.
...
..........................................................................................................................
§ 2º O
Vereador poderá ser eleito para fazer parte de, no máximo, duas Comissões
Permanentes.”
Art. 3º A Seção II, do Capítulo
III, do Título II, da Resolução nº 493, de 2002, passa a vigorar acrescida
da seguinte Subseção VIII-B:
“TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA
CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES
Seção II
Das
Comissões Permanentes
Subseção
VIII-B
Da
Comissão de Transporte Público e Defesa do Consumidor
Art. 64-B. À Comissão de Transporte Público Defesa do Consumidor compete
opinar sobre proposições e assuntos relativos à defesa do consumidor, bem como
manifestar-se a respeito de proposições e assuntos relativos ao transporte e,
ainda:
I – receber, avaliar e investigar
denúncias relativas a violação de direitos do consumidor, inclusive ouvindo
pessoas e autoridades que tenham interesse e conhecimento sobre a matéria;
II – fiscalizar e acompanhar programas
governamentais relativos à proteção dos direitos do consumidor; e
III – colaborar com entidades
governamentais e não-governamentais de defesa do consumidor na consecução das
suas finalidades.”
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos dez dias do mês de abril de dois mil e oito.
João
geraldo carvalho canettieri
Presidente
da Câmara
Projeto de Resolução nº 0006-2008,
de autoria do Vereador Moura Brasil
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir
fernando prudente de toledo
Diretor
Administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.