RESOLUÇÃO
Nº 511, de 23 de novembro de 2004
ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 08 DE AGOSTO
DE 2002 – REGIMENTO INTERNO.
Processo nº 1388/2002
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 14, da Resolução nº 493,
de 08 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
14(...)
Parágrafo único. Em caso de renúncia total da Mesa, o
ofício respectivo será levado ao conhecimento do Plenário pelo Vereador mais
votado dentre os não renunciantes, exercendo, o mesmo, as funções de
Presidente.”
Art. 2º O artigo 21 da Resolução nº 493, de 08/08/2002,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
Art. 3º O artigo 32 da Resolução nº 493, de 08/08/2002, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
Art. 4º O artigo 36 da Resolução nº 493, de 08/08/2002,
passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se o seu parágrafo único:
“Art. 36. As Comissões
Permanentes são 4 (quatro), compostas por 3 (três) membros cada, com as
seguintes denominações:
Art. 5º O § 2º do artigo 39, da Resolução nº 493, de
08/08/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
39(...)
§ 2º O Vereador
poderá ser eleito para fazer parte de apenas uma Comissão Permanente, com
exceção da Comissão de Legislação Participativa, que poderá ser composta por
integrantes de outras Comissões Permanentes.”
Art. 6º O artigo 65, da Subseção IX – Da Comissão de
Julgamento de Licitação, da Resolução nº 493, de 08/08/2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Subseção IX
Da Comissão de
Licitação
Art.
Art. 7º O inciso V do artigo 97, da Resolução nº 493, de
08/08/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
97 (...)
V. as sessões da Câmara, com exceção das Solenes e
Especiais, bem como do previsto no parágrafo único, do artigo 137 desta
Resolução, só poderão ser abertas com a presença, no mínimo, da maioria
absoluta dos membros da Câmara.
Art. 8º O artigo 237, da Resolução nº 493, de 08/08/2002,
passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º:
“Art.
237 (...)
§ 1º (...)
§ 2º. O voto nominal poderá ser
utilizado nas deliberações com o quorum de maioria simples, desde qualquer
Vereador assim o requeira e, ouvido a respeito, o Plenário assim decida.”
Art. 9º. Esta Resolução entra em
vigor a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições
Câmara
Municipal
Paulo Rone Zampieri
Presidente
da câmara
Projeto de
Resolução nº 04/2004,
de autoria da Mesa Diretora.
Publicada, nesta Câmara, na data supra
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.