RESOLUÇÃO Nº 511, de 23 de novembro de 2004

ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 08 DE AGOSTO DE 2002 – REGIMENTO INTERNO.

Processo nº 1388/2002

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 14, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14(...)

Parágrafo único. Em caso de renúncia total da Mesa, o ofício respectivo será levado ao conhecimento do Plenário pelo Vereador mais votado dentre os não renunciantes, exercendo, o mesmo, as funções de Presidente.”

Art. 2º O artigo 21 da Resolução nº 493, de 08/08/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21. A Mesa Diretora da Câmara se compõe de Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Terceiro Secretário, os quais se substituirão nesta ordem.”

Art. 3º O artigo 32 da Resolução nº 493, de 08/08/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32. A votação pelo Plenário das matérias constantes dos expedientes ou da Ordem do Dia, só poderá ser efetuada com a presença do número de Vereadores necessário para a sua aprovação.”

Art. 4º O artigo 36 da Resolução nº 493, de 08/08/2002, passa a vigorar com a seguinte redação, suprimindo-se o seu parágrafo único:

                  “Art. 36. As Comissões Permanentes são 4 (quatro), compostas por 3 (três) membros cada, com as seguintes denominações:

Art. 5º O § 2º do artigo 39, da Resolução nº 493, de 08/08/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 39(...)

 

§ 2º O Vereador poderá ser eleito para fazer parte de apenas uma Comissão Permanente, com exceção da Comissão de Legislação Participativa, que poderá ser composta por integrantes de outras Comissões Permanentes.”

Art. 6º O artigo 65, da Subseção IX – Da Comissão de Julgamento de Licitação, da Resolução nº 493, de 08/08/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Subseção IX

Da Comissão de Licitação

Art. 65 A Comissão de Licitação será formada por um Presidente, 1º e 2º Conselheiros titulares, 1º e 2º Conselheiros suplentes, todos escolhidos pelo Presidente da Câmara, sendo pelo menos dois dentre os Conselheiros titulares, servidores qualificados da Câmara Municipal de Guaratinguetá.”

Art. 7º O inciso V do artigo 97, da Resolução nº 493, de 08/08/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 97 (...)

V. as sessões da Câmara, com exceção das Solenes e Especiais, bem como do previsto no parágrafo único, do artigo 137 desta Resolução, só poderão ser abertas com a presença, no mínimo, da maioria absoluta dos membros da Câmara.

Art. 8º O artigo 237, da Resolução nº 493, de 08/08/2002, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º:

“Art. 237 (...)

 

§ 1º (...)

§ 2º. O voto nominal poderá ser utilizado nas deliberações com o quorum de maioria simples, desde qualquer Vereador assim o requeira e, ouvido a respeito, o Plenário assim decida.”


Art. 9º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.

                      
                                               Câmara Municipal
de Guaratinguetá, aos vinte e três dias do mês de novembro de dois mil e quatro.

Paulo Rone Zampieri

Presidente da câmara

Projeto de Resolução nº 04/2004,
de autoria da Mesa Diretora.
Publicada, nesta Câmara, na data supra

Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo

 

         Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.