REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 603/2008
RESOLUÇÃO Nº 592,
DE 11 DE MARÇO DE 2008
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO III, DO ART. 1º, DA RESOLUÇÃO Nº 473,
DE 18 DE ABRIL DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DE
HOMENAGENS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso
III, do art. 1º, da Resolução nº 473, de 18 de abril de 2000, que dispõe sobre os critérios para
a concessão de homenagens, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º ...
III – comerciário e ex-vereador;”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos
onze dias do mês de março de dois mil e oito.
João Geraldo carvalho Canettieri
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 0002-2008, de
autoria do Vereador João Pita Canettieri
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
Alir Fernando prudente de Toledo
Diretor Administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.