RESOLUÇÃO Nº 587, DE
14 DE DEZEMBRO DE 2007
ALTERA
A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ART. 108, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002,
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 530, DE 30 DE AGOSTO DE 2005 - REGIMENTO INTERNO.
PROCESSO Nº 1388-2002
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do art. 108 da
Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002, alterado pela Resolução nº 530, de 30 de agosto de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 108. O Pequeno Expediente terá duração de uma
hora e trinta minutos, prorrogável até que se esgote a matéria, somente nas
Sessões Ordinárias, durante as quais se realizem homenagens visando a entrega
de diplomas, previstas na Resolução nº 490, de 18 de junho de
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e sete.
João
geraldo carvalho canettieri
Presidente
da Câmara
Projeto de Resolução nº 0043-2007,
de autoria do Vereador João Pita Canettieri
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir
fernando prudente de toledo
Diretor Administrativo
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.