RESOLUÇÃO Nº 530, de
30 de agosto de 2005
ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO 108 E DO
ARTIGO 109, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 08 DE AGOSTO DE 2002 (REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA).
Processo nº 1388/2002
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O “caput” do
artigo 108, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002, passa
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 108. O Pequeno Expediente
terá a duração de uma hora e trinta minutos, improrrogável, coincidindo o seu
início com o da sessão.”
Art. 2º O artigo
109, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002, passa vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 109 – O Grande Expediente
terá duração de duas horas e trinta minutos prorrogável até o
término da matéria em discussão, iniciando-se imediatamente após o Pequeno
Expediente.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do
mês de agosto de dois mil e cinco.
Rogério
Monteiro Barbosa
Presidente da
câmara
Substitutivo ao Projeto de
Resolução nº 20/2005,
de
autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra
Alir Fernando Prudente
de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.