RESOLUÇÃO Nº 530, de 30 de agosto de 2005

ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO 108 E DO ARTIGO 109, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 08 DE AGOSTO DE 2002 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA).

Processo nº 1388/2002

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O “caput” do artigo 108, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 108. O Pequeno Expediente terá a duração de uma hora e trinta minutos, improrrogável, coincidindo o seu início com o da sessão.”

Art. 2º O artigo 109, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 109 – O Grande Expediente terá duração de duas horas e trinta minutos prorrogável até o término da matéria em discussão, iniciando-se imediatamente após o Pequeno Expediente.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e cinco.

Rogério Monteiro Barbosa

Presidente da câmara

Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 20/2005,

de autoria da Mesa Diretora

Publicada, nesta Câmara, na data supra

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.