RESOLUÇÃO Nº 587, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ART. 108, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 530, DE 30 DE AGOSTO DE 2005 - REGIMENTO INTERNO.

 

PROCESSO Nº 1388-2002

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O caput do art. 108 da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002, alterado pela Resolução nº 530, de 30 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 108. O Pequeno Expediente terá duração de uma hora e trinta minutos, prorrogável até que se esgote a matéria, somente nas Sessões Ordinárias, durante as quais se realizem homenagens visando a entrega de diplomas, previstas na Resolução nº 490, de 18 de junho de 2002.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e sete.

 

 

 

João geraldo carvalho canettieri

Presidente da Câmara

 

 

Projeto de Resolução nº 0043-2007,

de autoria do Vereador João Pita Canettieri

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

 

Alir fernando prudente de toledo

Diretor Administrativo

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.