RESOLUÇÃO Nº 581, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º E DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 2º, DA RESOLUÇÃO Nº 564, DE 17 DE MAIO DE 2007, QUE INSTITUI A MEDALHA “ORDEM DO MÉRITO MILITAR”.

 

PROCESSO Nº 1367-2007-MB/JP

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O art. 1º, da Resolução nº 564, de 17 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º  A Câmara Municipal de Guaratinguetá fará realizar, anualmente, no mês de março, Sessão Solene em que serão homenageados militares, que se sobressaiam nas diversas áreas e especialidades, instituindo assim, a Medalha “Mérito Militar”.”

 

Art. 2º  O parágrafo único do art. 2º, da Resolução nº 564, de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º  ...

 

Parágrafo único.  Os homenageados receberão a Medalha “Mérito Militar”, alusiva ao evento.”

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de novembro de dois mil e sete.

 

 

João geraldo carvalho canettieri

Presidente da Câmara

 

Projeto de Resolução nº 0038-2007,

de autoria do Vereador Moura Brasil

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

Alir fernando prudente de toledo

Diretor Administrativo

 

         Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.