RESOLUÇÃO Nº 573, de 20 de setembro de 2007

 

ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ART. 99, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 528, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.

 

PROCESSO Nº 1388-2002

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O caput do art. 99, da Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002, alterado pela Resolução nº 528, de 30 de agosto de 2005 – Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 99. À hora de se iniciar a Sessão, os membros da Mesa e os Vereadores ocuparão as suas cadeiras no Plenário e, após, o Presidente convidará todos os presentes a ficarem em pé, voltados para a Bandeira Nacional, para entoarem o Hino Nacional, com exceção da última Sessão de cada mês, quando deverá ser entoado o Hino de Guaratinguetá.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e sete.

 

 

 

João geraldo carvalho canettieri

Presidente da Câmara

 

 

Projeto de Resolução nº 0021-2007,

de autoria do Vereador Moura Brasil

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

 

Marcelo augusto de almeida santos

Diretor de Ações Administrativas

 

         Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.