RESOLUÇÃO Nº 528, de 30 de agosto de 2005

ALTERA A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ARTIGO 99; DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 08 DE AGOSTO DE 2002 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA).

Processo nº 1388/2002

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O “caput” do artigo 99, da Resolução nº 493, de 08 de agosto de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. À hora de se iniciar a Sessão, os membros da Mesa e os Vereadores ocuparão as suas cadeiras no Plenário e, após, o Presidente convidará todos os presentes a ficarem em pé, voltados para a Bandeira do Brasil, para entoarem o Hino Nacional.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos trinta dias do mês de agosto de dois mil e cinco.

Rogério Monteiro Barbosa

Presidente da câmara

Projeto de Resolução nº 17/2005,

de autoria do Vereador Pedro Altomare Cosenza Filho

Publicada, nesta Câmara, na data supra

Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo

         Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.