RESOLUÇÃO Nº 573, de
20 de setembro de 2007
ALTERA
A REDAÇÃO DO “CAPUT” DO ART. 99, DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 8 DE AGOSTO DE 2002,
ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 528, DE 30 DE AGOSTO DE 2005.
PROCESSO Nº 1388-2002
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do art. 99, da
Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002, alterado pela Resolução nº 528, de 30 de agosto de 2005 – Regimento
Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 99. À hora de se iniciar a Sessão, os membros
da Mesa e os Vereadores ocuparão as suas cadeiras no Plenário e, após, o
Presidente convidará todos os presentes a ficarem em pé, voltados para a
Bandeira Nacional, para entoarem o Hino Nacional, com exceção da última Sessão
de cada mês, quando deverá ser entoado o Hino de Guaratinguetá.”
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos vinte dias do mês de setembro de dois mil e sete.
João
geraldo carvalho canettieri
Presidente
da Câmara
Projeto de Resolução nº 0021-2007,
de autoria do Vereador Moura Brasil
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Marcelo
augusto de almeida santos
Diretor
de Ações Administrativas
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.