REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 605/2008

 

RESOLUÇÃO Nº 572, de 11 de setembro de 2007

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NA CÂMARA MUNICIPAL, DO CONCURSO “SERVIDOR DO MÊS”.

 

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PROCESSO Nº 2189-2007-MB

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ:  Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  A Câmara Municipal de Guaratinguetá realizará, trimestralmente, o Concurso “Servidor do Mês”.

 

Art. 2º  O “Servidor do Mês” será escolhido dentre aqueles integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara, mediante processo de votação, em que os próprios servidores votarão em dois colegas, segundo critérios próprios, sendo considerado eleito para o título de “Servidor do Mês” o mais votado, podendo haver reeleição.

 

Parágrafo único  Entende-se por servidor integrante do Quadro de Pessoal da Câmara, aqueles nomeados através de concurso público, bem como os estagiários e as Guardas Juvenis Femininos, que prestam serviços na Câmara.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil e sete.

 

 

 

João geraldo carvalho canettieri

Presidente da Câmara

 

 

Projeto de Resolução nº 0023-2007,

de autoria do Vereador Moura Brasil

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

 

Marcelo augusto de almeida santos

Diretor de Ações Administrativas

 

 

         Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.