REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 605/2008
RESOLUÇÃO Nº 572,
de 11 de setembro de 2007
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO, NA CÂMARA MUNICIPAL, DO CONCURSO
“SERVIDOR DO MÊS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara Municipal de
Guaratinguetá realizará, trimestralmente, o Concurso “Servidor do Mês”.
Art. 2º O “Servidor do Mês” será
escolhido dentre aqueles integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara, mediante
processo de votação, em que os próprios servidores votarão em dois colegas,
segundo critérios próprios, sendo considerado eleito para o título de “Servidor
do Mês” o mais votado, podendo haver reeleição.
Parágrafo único Entende-se por servidor
integrante do Quadro de Pessoal da Câmara, aqueles nomeados através de concurso
público, bem como os estagiários e as Guardas Juvenis Femininos, que prestam
serviços na Câmara.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de novembro de dois mil e
sete.
João geraldo carvalho canettieri
Presidente da Câmara
Projeto de Resolução nº 0023-2007,
de autoria do Vereador Moura Brasil
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
Marcelo augusto de almeida santos
Diretor de Ações Administrativas
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.