REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 605/2008
RESOLUÇÃO Nº 572, de 11 de setembro de 2007
DISPÕE
SOBRE A INSTITUIÇÃO, NA CÂMARA MUNICIPAL, DO CONCURSO “SERVIDOR DO MÊS”.
PROCESSO
Nº 2189-2007-MB
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º A
Câmara Municipal de Guaratinguetá realizará, trimestralmente, o Concurso
“Servidor do Mês”.
Art. 2º O
“Servidor do Mês” será escolhido dentre aqueles integrantes do Quadro de
Pessoal da Câmara, mediante processo de votação, em que os próprios servidores
votarão em dois colegas, segundo critérios próprios, sendo considerado eleito
para o título de “Servidor do Mês” o mais votado, podendo haver reeleição.
Parágrafo único Entende-se
por servidor integrante do Quadro de Pessoal da Câmara, aqueles nomeados
através de concurso público, bem como os estagiários e as Guardas Juvenis
Femininos, que prestam serviços na Câmara.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, ao
primeiro dia do mês de novembro de dois mil e sete.
João geraldo carvalho canettieri
Presidente da Câmara
Projeto
de Resolução nº 0023-2007,
de autoria do Vereador Moura Brasil
Publicada,
nesta Câmara, na data supra.
Marcelo augusto de almeida
santos
Diretor de Ações Administrativas
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.