RESOLUÇÃO
Nº 557, de 1º de março de 2007
INSTITUI O PRÊMIO “SABOTAGE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROCESSO Nº 40/2007
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º
Fica instituído o Prêmio “Sabotage”, que será entregue, anualmente, na semana
que inclui o dia 21 de março, durante a Semana do Hip Hop, instituída pela Lei Municipal nº 3.820, de 31 de outubro de 2005,
Art. 2º Farão jus ao Prêmio “Sabotage” pessoas que
tenham se destacado no cenário do Hip Hop, nas seguintes categorias:
I melhor Disk Jockey (DJ);
II melhor Mestre de Cerimônia (MC);
III melhor grafiteiro;
IV melhor dançarino (Break Boy).
Art. 3º Consiste a honraria instituída por esta
Resolução na entrega dos seguintes prêmios:
I “salva de prata”;
II divulgação, por todos os meios disponíveis,
dos trabalhos desenvolvidos pelos premiados;
III prêmio em pecúnia.
Parágrafo único A Câmara Municipal de
Guaratinguetá poderá firmar convênio e buscar parcerias e patrocínios para
concessão do prêmio previsto nos incisos II e III deste artigo.
Art. 4º A escolha dos premiados será feita por
Comissão Julgadora, composta por cinco pessoas com notório saber sobre as
quatro categorias contempladas pelo Prêmio “Sabotage”, indicadas pela Comissão
de Educação, Saúde, Esportes e Assistência Social da Câmara Municipal de
Guaratinguetá.
Art. 5º A Mesa expedirá as normas necessárias à
regulamentação da presente Resolução.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta
Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, reservadas ao
Legislativo, suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá,
ao primeiro dia do mês de março de dois mil e sete.
Antoline
Presidente a Câmara
Projeto de Resolução nº 01/2007,
de autoria do Vereador Otávio
Falcão
Publicada, nesta Câmara, na data
supra.
Marcelo augusto de
almeida santos
Diretor de Ações
Administrativas
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
AN/maas.