RESOLUÇÃO Nº 557, de 1º de março de 2007

 

INSTITUI O PRÊMIO “SABOTAGE”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

PROCESSO Nº 40/2007

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio “Sabotage”, que será entregue, anualmente, na semana que inclui o dia 21 de março, durante a Semana do Hip Hop, instituída pela Lei Municipal nº 3.820, de 31 de outubro de 2005, em Sessão Especial a ser realizada na Câmara Municipal de Guaratinguetá, especialmente convocada para este fim.

 

Art. 2º  Farão jus ao Prêmio “Sabotage” pessoas que tenham se destacado no cenário do Hip Hop, nas seguintes categorias:

 

I  melhor Disk Jockey (DJ);

 

II  melhor Mestre de Cerimônia (MC);

 

III  melhor grafiteiro;

 

IV  melhor dançarino (Break Boy).

 

Art. 3º  Consiste a honraria instituída por esta Resolução na entrega dos seguintes prêmios:

 

I  “salva de prata”;

 

II  divulgação, por todos os meios disponíveis, dos trabalhos desenvolvidos pelos premiados;

 

III  prêmio em pecúnia.

 

Parágrafo único  A Câmara Municipal de Guaratinguetá poderá firmar convênio e buscar parcerias e patrocínios para concessão do prêmio previsto nos incisos II e III deste artigo.

 

Art. 4º  A escolha dos premiados será feita por Comissão Julgadora, composta por cinco pessoas com notório saber sobre as quatro categorias contempladas pelo Prêmio “Sabotage”, indicadas pela Comissão de Educação, Saúde, Esportes e Assistência Social da Câmara Municipal de Guaratinguetá.

 

Art. 5º  A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente Resolução.

 

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, reservadas ao Legislativo, suplementadas, se necessário.

 

Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, ao primeiro dia do mês de março de dois mil e sete.

 

 

 

Antoline

Presidente a Câmara

 

 

Projeto de Resolução nº 01/2007,

de autoria do Vereador Otávio Falcão

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

 

Marcelo augusto de almeida santos

Diretor de Ações Administrativas

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AN/maas.