O Prefeito do Município de Guaratinguetá: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica instituída e incluída no calendário de festas do município a “Semana do Hip Hop”, a ser comemorada, anualmente, na segunda quinzena do mês de março, abrangendo obrigatoriamente o dia 21 de março, em que se comemora o “Dia Internacional de Luta contra a Discriminação Racial”.
§ 1º As comemorações previstas no caput deste artigo têm o objetivo de desenvolver uma melhor compreensão do papel da juventude afro-brasileira e das periferias, rompendo preconceitos e ideias estereotipadas.
§ 2º Serão incentivados durante as comemorações os quatro elementos da cultura Hip Hop - Break, Graffit, DJ e MC´s - bem como as atividades culturais que divulguem o “Movimento Hip Hop”, dando ênfase à luta anti-racismo.
Artigo 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação.
Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Guaratinguetá, aos trinta e um dias do mês de outubro de 2005.
Projeto de Lei Legislativo nº 46/2005, de autoria do Vereador Otávio Cândido da Silva Júnior.
Publicado nesta Prefeitura, na data supra. Registrado no Livro de Leis Municipais nº XXXVII
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.