RESOLUÇÃO Nº 555, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007
ALTERA
A REDAÇÃO DO ART. 16, DA RESOLUÇÃO Nº 431, DE 17 DE SETEMBRO DE 1996 – CÓDIGO
DE ÉTICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 16, da Resolução nº 431, de 17 de
setembro de 1996 – Código de Ética, alterado pela Resolução nº 543, de 11 de maio de 2006, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
16 A Comissão de Ética será
constituída por três membros titulares e três suplentes, eleitos para um
mandato de dois anos, observando-se, sempre que possível, a proporcionalidade
partidária.
§ 1º À exceção da
primeira, que será eleita na Sessão imediatamente posterior à entrada em vigor
desta Resolução, a composição da Comissão de Ética dar-se-á na primeira Sessão
Ordinária do início de cada biênio da legislatura, juntamente com as Comissões
Permanentes previstas na Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento
Interno da Câmara.
§ 2º A composição da
Comissão de Ética poderá ser realizada mediante acordo entre os líderes
partidários, observando-se a regra estabelecida no art. 38, da Resolução nº
493, de 2002, Regimento Interno; ou, não havendo acordo, por sorteio, devendo
cada líder partidário indicar um Vereador da respectiva bancada, sendo que os
três primeiros nomes sorteados integrarão a Comissão na condição de titulares e
o três seguintes, na condição de suplentes.
§ 3º Os membros titulares
da Comissão de Ética deverão, até a Sessão Ordinária seguinte à sua eleição,
apresentar, junto à Secretaria da Câmara, declaração pessoal de bens,
rendimentos, fonte de renda, atividade econômica e ou profissional.
§ 4º A não
apresentação da declaração prevista no parágrafo anterior implicará na imediata
destituição do membro da Comissão e nomeação, pela Mesa Diretora, do suplente,
que deverá cumprir tal determinação até a Sessão Ordinária seguinte à sua
nomeação.
§ 5º Não poderá integrar a Comissão de Ética o
Vereador que tenha sido penalizado pela prática de qualquer das infrações
disciplinares capituladas neste Código de Ética, independentemente da Sessão
Legislativa ou Legislatura, devendo a Mesa Diretora da Casa apurar a respeito.”
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e sete.
ANTOLINE
Presidente a Câmara
Projeto de
Resolução nº 05/2007, de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta
Câmara, na data supra.
ALIR
FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor
Administrativo
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.