RESOLUÇÃO Nº 555, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 16, DA RESOLUÇÃO Nº 431, DE 17 DE SETEMBRO DE 1996 – CÓDIGO DE ÉTICA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º  O artigo 16, da Resolução nº 431, de 17 de setembro de 1996 – Código de Ética, alterado pela Resolução nº 543, de 11 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 16  A Comissão de Ética será constituída por três membros titulares e três suplentes, eleitos para um mandato de dois anos, observando-se, sempre que possível, a proporcionalidade partidária.

 

§ 1º  À exceção da primeira, que será eleita na Sessão imediatamente posterior à entrada em vigor desta Resolução, a composição da Comissão de Ética dar-se-á na primeira Sessão Ordinária do início de cada biênio da legislatura, juntamente com as Comissões Permanentes previstas na Resolução nº 493, de 8 de agosto de 2002 – Regimento Interno da Câmara.

 

§ 2º  A composição da Comissão de Ética poderá ser realizada mediante acordo entre os líderes partidários, observando-se a regra estabelecida no art. 38, da Resolução nº 493, de 2002, Regimento Interno; ou, não havendo acordo, por sorteio, devendo cada líder partidário indicar um Vereador da respectiva bancada, sendo que os três primeiros nomes sorteados integrarão a Comissão na condição de titulares e o três seguintes, na condição de suplentes.

 

§ 3º  Os membros titulares da Comissão de Ética deverão, até a Sessão Ordinária seguinte à sua eleição, apresentar, junto à Secretaria da Câmara, declaração pessoal de bens, rendimentos, fonte de renda, atividade econômica e ou profissional.

 

§ 4º  A não apresentação da declaração prevista no parágrafo anterior implicará na imediata destituição do membro da Comissão e nomeação, pela Mesa Diretora, do suplente, que deverá cumprir tal determinação até a Sessão Ordinária seguinte à sua nomeação.

 

§ 5º  Não poderá integrar a Comissão de Ética o Vereador que tenha sido penalizado pela prática de qualquer das infrações disciplinares capituladas neste Código de Ética, independentemente da Sessão Legislativa ou Legislatura, devendo a Mesa Diretora da Casa apurar a respeito.”

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do mês de fevereiro de dois mil e sete.

 

ANTOLINE

Presidente a Câmara

 

Projeto de Resolução nº 05/2007, de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO

Diretor Administrativo

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.