RESOLUÇÃO
Nº 543, DE 11 DE MAIO DE 2006
ALTERA
O CAPUT DO
ARTIGO 16, DA RESOLUÇÃO Nº 431, DE 17 DE SETEMBRO DE 1996.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do artigo 16, da Resolução nº 431, de 17
de setembro de 1996, que dispõe sobre o Código de Ética dos
Vereadores e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 A Comissão de Ética será
constituída por três membros titulares e três membros suplentes, eleitos para
um mandato de um ano, observando-se, sempre que possível, o rodízio entre os
partidos políticos ou blocos parlamentares.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos onze dias do
mês de maio de dois mil e seis.
ROGÉRIO MONTEIRO BARBOSA
Presidente da câmara
Projeto de Resolução nº 08/2006, de autoria dos
Vereadores Antonio de Oliveira Neto, João Francisco da Silva e José Benedito de
Lima
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
ALIR FERNANDO PRUDENTE DE TOLEDO
Diretor
administrativo
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.