RESOLUÇÃO nº 549, de
15 de agosto de 2006
DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRODUZIR A GRAVAÇÃO DAS ATIVIDADES E DE TEXTOS
INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
Processo nº 1585/2006
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Guaratinguetá
autorizada a contratar empresa do ramo destinada a produzir gravação das atividades
e textos institucionais do Legislativo local, proporcionando a integração da
sociedade nos trabalhos legislativos.
Parágrafo único. A campanha a que
se refere o caput deste artigo deverá ser realizada através de filmagens
das atividades próprias do Legislativo, a fim de serem exibidas nas escolas do
Município, nas associações de bairros e, em outros locais, segundo o interesse
público.
Art. 2º Para fins do art. 1º, quando necessário, a
Câmara Municipal selecionará a empresa, através de processo licitatório.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta
Resolução correrão por conta de dotação própria do Orçamento, reservada ao
Legislativo.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor, na data da sua
publicação, revogada a Resolução nº 540, de 21 de
fevereiro de 2006.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos quinze dias do
mês de agosto de dois mil e seis.
Rogério Monteiro Barbosa
Presidente da câmara
Projeto de
Resolução nº 10/2006,
de autoria da Mesa Diretora
Publicada, nesta Câmara, na data supra.
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.