REVOGADA PELA RESOLUÇÃO 554/2007

 

RESOLUÇÃO Nº 545, de 16 de maio de 2006.

 

REGULAMENTA O ACESSO DE PESSOAS ÀS DEPENDÊNCIAS DO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

Processo nº 874/2006

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O edifício-sede da Câmara Municipal deverá permanecer aberto ao público:

 

I durante o horário normal de expediente do Poder Legislativo;

 

II durante a realização de Sessões Legislativas ou eventos abertos ao público devidamente autorizados pela Presidência da Câmara, ainda que realizados fora do horário normal de expediente, ou nos finais de semana ou feriados.

 

Art. 2º  Em quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do artigo 1º, o acesso ao público será restrito às seguintes dependências do edifício-sede da Câmara Municipal:

 

I  hall de entrada;

 

II  auditório do Plenário; e

 

III  sanitários do Recinto do Plenário e do Auditório do Plenário.

 

§ 1º Em nenhuma hipótese será permitido o acesso e a permanência no edifício-sede da Câmara de pessoas sem camisa, trajando shorts e bermudas, bem como daquelas que demonstrarem comportamento incompatível com a dignidade do local, perturbando o bom andamento dos trabalhos do Poder Legislativo, devendo, a administração da Casa zelar pelo cumprimento de tais determinações, requisitando, se necessário para tanto, força policial.

 

§ 2º O Presidente da Câmara poderá, em situações específicas, como durante a realização de eventos de interesse público, franquear, mediante ato expresso, o acesso de pessoas estranhas ao quadro de Vereadores e servidores do Legislativo Municipal a outras dependências do edifício-sede da Câmara Municipal.

 

Art. 3º O acesso e a permanência nas dependências da Câmara não previstos nos incisos do artigo 2º, será, salvo a exceção prevista no § 2º do mesmo artigo, franqueada, única e exclusivamente, aos servidores do Legislativo e Vereadores, bem como às pessoas que se façam acompanhar pelos mesmos ou que, devidamente identificadas e anunciadas pela recepção da Câmara, estejam sendo por eles aguardadas.

 

 

Parágrafo único  Em hipótese alguma será permitido às pessoas ingressas às dependências da Câmara utilizar equipamentos pertencentes ao Poder Legislativo Municipal, sobretudo computadores, impressoras, telefones e máquinas copiadoras, ainda que aleguem fazê-lo autorizadas por Vereador ou servidor da Casa.

 

Art. 4º Salvo na hipótese prevista no inciso II, do artigo 1º, o acesso e a permanência no edifício-sede do Poder Legislativo Municipal fora dos horários de expediente, bem como nos finais de semana e feriados será permitido tão somente:

 

I aos servidores da Casa, restringindo-se à sua dependência de trabalho;

 

II aos Vereadores, restringindo-se ao seu gabinete; e

 

III a terceiros devidamente acompanhados de Vereador ou servidor, restringindo-se, respectivamente, ao gabinete ou dependência de trabalho destes.

 

Parágrafo único Na hipótese do inciso III deste artigo, os terceiros deverão ser identificados pelo vigia de serviço e a presença dos mesmos justificada pelo servidor ou Vereador na companhia do qual se encontrem.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e seis.

 

 

Rogério Monteiro Barbosa

Presidente da câmara

 

 

Projeto de Resolução nº 06/2006,

de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

 

Alir Fernando Prudente de Toledo

Diretor administrativo

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.