RESOLUÇÃO Nº
554, de 8 de fevereiro de 2007
REGULAMENTA
O ACESSO DE PESSOA ÀS DEPENDÊNCIAS DO EDIFÍCIO-SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GUARATINGUETÁ.
Processo
nº 0189-2007
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art.
1º O edifício sede da Câmara Municipal deverá
permanecer aberto ao público:
I durante o horário normal de expediente do Poder
Legislativo;
II durante a realização de Sessões Legislativas ou
eventos abertos ao público, devidamente autorizados pela Presidência da Câmara.
Art.
2º Em quaisquer
das hipóteses previstas nos incisos do artigo anterior, o acesso ao público
será restrito às seguintes dependências do edifício sede da Câmara Municipal:
I hall de
entrada;
II auditório;
III sanitários do auditório.
§ 1º
Em nenhuma hipótese será permitido o acesso e a permanência no Auditório da
Câmara de pessoas sem camisa, trajando shorts e camiseta
tipo regata, chapéu, boné, bem como daquelas que demonstrarem comportamento
incompatível com a dignidade do local, perturbando o bom andamento dos
trabalhos do Poder Legislativo, devendo, a administração da Casa zelar pelo
cumprimento de tais determinações, requisitando, se necessário para tanto,
força policial.
§ 2º O
Presidente da Câmara poderá, em situações específicas, como durante a
realização de eventos de interesse público, franquear, mediante ato expresso, o
acesso de pessoas estranhas ao quadro de Vereadores e servidores do Legislativo
Municipal a outras dependências do edifício sede da Câmara Municipal.
§ 3º
As pessoas que estiverem aguardando para serem atendidas nos Gabinetes dos
Vereadores, poderão permanecer sentadas nas cadeiras do hall de entrada ou nas poltronas do Auditório da Câmara às
segundas, quartas e sextas-feiras, das oito às dezoito horas; às terças e
quintas-feiras, das oito horas até o término da Sessão Ordinária.
Art.
3º O acesso e a permanência nas dependências da Câmara
não previstos nos incisos do artigo 2º, será, salvo a exceção prevista no § 2º
do mesmo artigo, franqueada, única e exclusivamente, aos servidores do
Legislativo e Vereadores, bem como às pessoas que se façam acompanhar pelos
mesmos ou que, devidamente identificadas e anunciadas pela recepção da Câmara,
estejam sendo por eles aguardadas.
Parágrafo
único Em hipótese alguma será permitido às pessoas
ingressas às dependências da Câmara utilizar equipamentos pertencentes ao Poder
Legislativo Municipal, sobretudo computadores, impressoras, telefones e
máquinas copiadoras, ainda que aleguem
fazê-lo autorizadas por Vereador ou servidor da Casa.
Art.
4º
Salvo na hipótese prevista no inciso II, do artigo 1º, o acesso e a permanência
no edifício sede do Poder Legislativo Municipal fora dos horários de
expediente, bem como nos finais de semana e feriados será permitido tão
somente:
I aos servidores da Casa especialmente convocados por
seu superior hierárquico, restringindo-se à sua dependência de trabalho;
II aos
Vereadores, restringindo-se ao seu gabinete;
III
aos Assessores de Gabinete de Vereador, desde que autorizado pelo Vereador ao
qual assessora, que será o responsável pelos atos do mesmo, devendo a
permanência de que trata o caput, restringir-se apenas ao gabinete do
Vereador.
Parágrafo único As pessoas
referidas nos incisos anteriores, que pretenderem adentrar às dependências da
Câmara, fora do horário normal de expediente, deverão, antes de fazê-lo,
apresentar-se ao vigia de serviço, o qual:
I
registrará:
a) o nome das
pessoas que pretendem adentrar à Casa;
b) o horário de
entrada e saída dos mesmos;
c) os objetos por
eles portados quando da entrada e da saída;
d) qualquer outro
dado digno de observação;
II
acompanhará o Vereador ou servidor até seu gabinete ou dependência de trabalho,
respectivamente.
Art.
5º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do
mês de fevereiro de dois mil e sete.
Antoline
Presidente a Câmara
Projeto de
Resolução nº 04/2007,
de autoria da Mesa
Diretora
Publicada, nesta
Câmara, na data supra.
Alir fernando prudente de toledo
Diretor
Administrativo
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Guaratinguetá.