RESOLUÇÃO Nº 554, de 8 de fevereiro de 2007

 

REGULAMENTA O ACESSO DE PESSOA ÀS DEPENDÊNCIAS DO EDIFÍCIO-SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.

 

Processo nº 0189-2007

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O edifício sede da Câmara Municipal deverá permanecer aberto ao público:

 

I durante o horário normal de expediente do Poder Legislativo;

 

II durante a realização de Sessões Legislativas ou eventos abertos ao público, devidamente autorizados pela Presidência da Câmara.

 

Art. 2º  Em quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do artigo anterior, o acesso ao público será restrito às seguintes dependências do edifício sede da Câmara Municipal:

 

I  hall de entrada;

 

II  auditório;

 

III  sanitários do auditório.

 

§ 1º Em nenhuma hipótese será permitido o acesso e a permanência no Auditório da Câmara de pessoas sem camisa, trajando shorts e camiseta tipo regata, chapéu, boné, bem como daquelas que demonstrarem comportamento incompatível com a dignidade do local, perturbando o bom andamento dos trabalhos do Poder Legislativo, devendo, a administração da Casa zelar pelo cumprimento de tais determinações, requisitando, se necessário para tanto, força policial.

 

§ 2º O Presidente da Câmara poderá, em situações específicas, como durante a realização de eventos de interesse público, franquear, mediante ato expresso, o acesso de pessoas estranhas ao quadro de Vereadores e servidores do Legislativo Municipal a outras dependências do edifício sede da Câmara Municipal.

 

§ 3º As pessoas que estiverem aguardando para serem atendidas nos Gabinetes dos Vereadores, poderão permanecer sentadas nas cadeiras do hall de entrada ou nas poltronas do Auditório da Câmara às segundas, quartas e sextas-feiras, das oito às dezoito horas; às terças e quintas-feiras, das oito horas até o término da Sessão Ordinária.

 

Art. 3º O acesso e a permanência nas dependências da Câmara não previstos nos incisos do artigo 2º, será, salvo a exceção prevista no § 2º do mesmo artigo, franqueada, única e exclusivamente, aos servidores do Legislativo e Vereadores, bem como às pessoas que se façam acompanhar pelos mesmos ou que, devidamente identificadas e anunciadas pela recepção da Câmara, estejam sendo por eles aguardadas.

 

Parágrafo único  Em hipótese alguma será permitido às pessoas ingressas às dependências da Câmara utilizar equipamentos pertencentes ao Poder Legislativo Municipal, sobretudo computadores, impressoras, telefones e máquinas copiadoras, ainda que aleguem  fazê-lo autorizadas por Vereador ou servidor da Casa.

 

Art. 4º Salvo na hipótese prevista no inciso II, do artigo 1º, o acesso e a permanência no edifício sede do Poder Legislativo Municipal fora dos horários de expediente, bem como nos finais de semana e feriados será permitido tão somente:

 

I aos servidores da Casa especialmente convocados por seu superior hierárquico, restringindo-se à sua dependência de trabalho;

 

II aos Vereadores, restringindo-se ao seu gabinete;

 

III aos Assessores de Gabinete de Vereador, desde que autorizado pelo Vereador ao qual assessora, que será o responsável pelos atos do mesmo, devendo a permanência de que trata o caput, restringir-se apenas ao gabinete do Vereador.

 

Parágrafo único  As pessoas referidas nos incisos anteriores, que pretenderem adentrar às dependências da Câmara, fora do horário normal de expediente, deverão, antes de fazê-lo, apresentar-se ao vigia de serviço, o qual:

 

I registrará:

 

a) o nome das pessoas que pretendem adentrar à Casa;

 

b) o horário de entrada e saída dos mesmos;

 

c) os objetos por eles portados quando da entrada e da saída;

 

d) qualquer outro dado digno de observação;

 

II acompanhará o Vereador ou servidor até seu gabinete ou dependência de trabalho, respectivamente.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaratinguetá, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e sete.

 

Antoline

Presidente a Câmara

 

Projeto de Resolução nº 04/2007,

de autoria da Mesa Diretora

 

Publicada, nesta Câmara, na data supra.

 

Alir fernando prudente de toledo

Diretor Administrativo

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.