REVOGADA PELA RESOLUÇÃO
554/2007
REGULAMENTA O ACESSO DE PESSOAS ÀS DEPENDÊNCIAS
DO EDIFÍCIO SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ.
Processo nº 874/2006
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ: Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O edifício-sede
da Câmara Municipal deverá permanecer aberto ao público:
I durante o
horário normal de expediente do Poder Legislativo;
II durante a realização de Sessões
Legislativas ou eventos abertos ao público devidamente autorizados pela
Presidência da Câmara, ainda que realizados fora do horário normal de
expediente, ou nos finais de semana ou feriados.
Art. 2º Em quaisquer das hipóteses previstas nos
incisos do artigo 1º, o acesso ao público será restrito às seguintes
dependências do edifício-sede da Câmara Municipal:
I hall de entrada;
II auditório do Plenário; e
III sanitários do Recinto do Plenário e do
Auditório do Plenário.
§ 1º Em nenhuma
hipótese será permitido o acesso e a permanência no edifício-sede da Câmara de
pessoas sem camisa, trajando shorts e bermudas, bem como daquelas que
demonstrarem comportamento incompatível com a dignidade do local, perturbando o
bom andamento dos trabalhos do Poder Legislativo, devendo, a administração da
Casa zelar pelo cumprimento de tais determinações, requisitando, se necessário
para tanto, força policial.
§ 2º O Presidente da
Câmara poderá, em situações específicas, como durante a realização de eventos
de interesse público, franquear, mediante ato expresso, o acesso de pessoas
estranhas ao quadro de Vereadores e servidores do Legislativo Municipal a
outras dependências do edifício-sede da Câmara Municipal.
Art. 3º O acesso e a
permanência nas dependências da Câmara não previstos nos incisos do artigo 2º,
será, salvo a exceção prevista no § 2º do mesmo artigo, franqueada, única e
exclusivamente, aos servidores do Legislativo e Vereadores, bem como às pessoas
que se façam acompanhar pelos mesmos ou que, devidamente identificadas e
anunciadas pela recepção da Câmara, estejam sendo por eles aguardadas.
Parágrafo único Em hipótese alguma será permitido às pessoas
ingressas às dependências da Câmara utilizar equipamentos pertencentes ao Poder
Legislativo Municipal, sobretudo computadores, impressoras, telefones e
máquinas copiadoras, ainda que aleguem fazê-lo autorizadas por Vereador ou
servidor da Casa.
Art. 4º Salvo na
hipótese prevista no inciso II, do artigo 1º, o acesso e a permanência no
edifício-sede do Poder Legislativo Municipal fora dos horários de expediente,
bem como nos finais de semana e feriados será permitido tão somente:
I aos servidores
da Casa, restringindo-se à sua dependência de trabalho;
II aos
Vereadores, restringindo-se ao seu gabinete; e
III a terceiros
devidamente acompanhados de Vereador ou servidor, restringindo-se,
respectivamente, ao gabinete ou dependência de trabalho destes.
Parágrafo único Na hipótese do inciso III deste artigo, os terceiros
deverão ser identificados pelo vigia de serviço e a presença dos mesmos
justificada pelo servidor ou Vereador na companhia do qual se encontrem.
Art. 5º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de
Guaratinguetá, aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e seis.
Rogério Monteiro Barbosa
Presidente da câmara
Projeto de Resolução
nº 06/2006,
de autoria da Mesa
Diretora
Publicada, nesta
Câmara, na data supra.
Alir Fernando Prudente de Toledo
Diretor administrativo
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.